Professores da rede estadual de Pernambuco mais perto de receberem gratificação extra do novo Fundeb
Projeto de lei apresentado pelo governador Paulo Câmara para repassar R$ 260 milhões já foi aprovado por três comissões de Assembleia Legislativa. Deve ser votado pelos deputados na próxima semana
Está mais perto de professores e demais servidores que atuam nas escolas estaduais de Pernambuco receberem uma gratificação extra que será paga com recursos do novo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Projeto de lei apresentado pelo governador Paulo Câmara na Assembleia Legislativa que planeja repassar cerca de R$ 260 milhões do fundo para esses profissionais já foi aprovado por três comissões: de Justiça, de Administração Pública e de Finanças. Nesta quarta-feira (01) passará pela última, a de Educação, e deverá ser votado pelos deputados estaduais na terça-feira da semana que vem (dia 07).
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O programa, batizado de Valoriza Fundeb, contempla docentes e outros trabalhadores em educação que estejam incluídos no que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) nacional, informa o governo estadual.
Abrange também psicólogos, assistentes sociais, entre outros servidores efetivos e temporários vinculados à Secretaria de Educação de Pernambuco que exerçam atividades pedagógicas, administrativas ou de manutenção e desenvolvimento do ensino.
A proposta é repassar o benefício em uma única parcela. Mas os profissionais serão divididos em dois grupos. Um receberá ainda este mês de dezembro e outro em janeiro de 2022. O valor que cada um terá direito será ainda definido a partir de uma regulamentação do Poder Executivo, se o projeto for mesmo aprovado na Alepe.
Principal instrumento de financiamento da educação básica pública no País, o novo Fundeb aumenta a complementação da União, passando gradativamente de 10% para 23% em 2026. Para este ano chegou a 12%. Em 2022 serão 15%; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; encerrando 2026 com 23%.
Outra mudança foi que pelo menos 70% dos valores do Fundeb devem ser investidos no pagamento de profissionais da educação básica. No formato anterior, o percentual mínimo era de 60% e era destinado apenas aos professores.