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PRECATÓRIOS DO FUNDEF 2022 EM PERNAMBUCO: 20 perguntas e respostas sobre as principais dúvidas

Trabalhadores da educação que atuaram na rede estadual de Pernambuco entre 1996 e 2007 terão direito a receber o abono dos precatórios do Fundef dividido em três parcelas: neste ano, em 2023 e 2024

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Margarida Azevedo

Publicado em 09/08/2022 às 13:44 | Atualizado em 17/08/2022 às 14:56
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Cerca de 52 mil trabalhadores da educação que atuaram na rede estadual de ensino de Pernambuco entre 1997 e 2006 vão receber um abono referente aos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

Ainda não há data certa para o pagamento do abono, mas a Secretaria Estadual de Educação prevê que o repasse do dinheiro será feito ainda neste mês de agosto. O governador de Pernambuco, Paulo Câmara, havia prometido pagar os precatórios do Fundef no dia 8 de agosto, mas não cumpriu devido a impasses jurídicos.

Pernambuco vai receber da União R$ 4,3 bilhões, divididos em três parcelas (40% este ano, 30% em 2023 e 30% em 2024). Para 2022, o repasse é de R$ 1,7 bilhão.

Desse total, 1 bilhão e 55 milhões de reais, referente a 60% dessa primeira parcela, será rateado por cerca de 52 mil trabalhadores: 35 mil que têm vínculo com o governo (entre ativos e aposentados) e 17 mil que trabalharam entre 1997 e 2006, mas não possuem mais ligação com o governo.

DÚVIDAS SOBRE OS PRECATÓRIOS DO FUNDEF

São muitas as dúvidas em relação a quem tem direito a receber, como é o cálculo, como fazer para ganhar o abono do Fundef, entre outras questões. Para facilitar o entendimento, a Secretaria de Educação de Pernambuco elaborou uma lista com perguntas e respostas sobre o assunto. As indagações e respostas estão no final desse texto.

Os trabalhadores podem acessar o site sobre os precatórios do Fundef, montado pelo governo estadual, para saber se terão direito a receber o abono e o valor que ganharão individualmente. É preciso informar CPF ou matrícula, além da data de nascimento.

Vale lembrar que o valor que aparece no site é o líquido. Não terá desconto de imposto de renda porque é verba indenizatória. E refere-se somente ao abono dos precatórios do Fundef deste ano de 2022.

ENTENDA O FUNDEF

O Fundef foi um fundo criado pelo governo federal em 1996 para alterar a estrutura de financiamento do ensino fundamental no País, determinando percentuais de contribuição da União, Estados e Municípios. Os recursos do fundo começaram a ser repassados em 1997 e vigoraram até 2006.

Foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que é mais amplo pois compreende toda a educação básica e não apenas o ensino fundamental, como era o Fundef.

Precatório é um reconhecimento judicial de uma dívida do poder público. No caso do Fundef, os recursos que estão sendo disponibilizados a partir deste ano de 2022 são resultantes do reconhecimento do repasse a menor do Fundo para os estados e municípios no período de 1997 a 2006.

O governo de Pernambuco ingressou com uma ação na Justiça, em 2002, ou seja, 20 anos atrás, questionando os valores repassados pela União.

PERGUNTAS SOBRE OS PRECATÓRIOS DO FUNDEF

1. Quem tem direito a receber o precatório do FUNDEF?

Qualquer profissional do magistério da educação básica com vínculo estatutário, celetista ou temporário, que estava em efetivo exercício de cargo, emprego ou função na rede pública do Estado de Pernambuco nos anos de 1997 a 2006, quando ocorreram os repasses a menor do FUNDEF. Quem estava aposentado já em 1996 não terá direito a receber o abono

2. Quando o abono será pago?

Não há data definida, mas o governo de Pernambuco estima pagar ainda neste mês de agosto.

3. O valor pago este ano em 2022 será o mesmo em 2023 e 2024?

Não. O valor deste ano refere-se a 40% do total do abono, que vai ser pago em três parcelas. Em 2023 o trabalhador terá mais 30% e em 2024 os 30% restantes do abono. Mesmo sendo índices menores nos próximos dois anos, é importante ressaltar que haverá correção monetária.

4. Quem já está aposentado tem direito ao precatório do FUNDEF?

Sim. Os profissionais do magistério que já estão aposentados mas que estiveram em efetivo exercício na rede pública escolar do Estado de Pernambuco de 1997 a 2006 têm direito ao precatório do FUNDEF.

5. Quem trabalhou na Rede Pública Estadual de Ensino e não tem mais vínculo com o Estado, também tem direito ao precatório do FUNDEF?

Sim. Mesmo os profissionais do magistério que não possuem mais qualquer vínculo com o Poder Executivo Estadual têm direito a receber o precatório do FUNDEF, desde que tenham estado ativos na Rede Pública Estadual de Ensino no período de 1997 a 2006.

6. E os profissionais do magistério que trabalharam no período de 1997 a 2006 e já faleceram?

Neste caso, os herdeiros têm direito a receber. O falecimento do profissional que estava ativo no período de 1997 a 2006, na rede pública de ensino, transfere aos respectivos herdeiros o direito de receber sua cota parte do recurso disponibilizado.

7. E se a pessoa exercia funções de Diretor, Diretor Adjunto, Secretário Escolar ou Educador de apoio? Terá direito a receber os recursos do FUNDEF?

Sim. Todos os profissionais do magistério que estiveram ativos/em efetivo exercício na rede pública Estadual de Ensino no período de 1997 a 2006 tem direito a receber os recursos do precatório do FUNDEF.

8. O profissional do magistério da Secretaria de Educação e Esportes que estava cedido a outro órgão ou ente público no período de 1997 a 2006, terá direito a receber os recursos do FUNDEF?

Não. O servidor que estava cedido durante todo o período compreendido entre 1997 e 2006 não terá direito a receber os recursos do FUNDEF, uma vez que a lei prevê que serão contemplados apenas os profissionais do magistério que estiveram em efetivo exercício na Rede Estadual de Ensino no período mencionado.

9. E o profissional do magistério que esteve cedido em parte do período de 1997 a 2006, terá direito ao recebimento do recurso do FUNDEF?

Sim. No entanto, caso o profissional do magistério tenha iniciado a cessão ou retornado à Secretaria de Educação e Esportes em meio a esse período, terá direito a receber os precatórios do FUNDEF de forma proporcional ao tempo efetivamente em exercício na Rede Pública Estadual de Educação.

10. Sou pensionista do Estado de Pernambuco. Tenho direito a receber o passivo do FUNDEF?

Não. De acordo com os termos da Lei nº 17.868, de 1º de julho de 2022, os pensionistas não serão contemplados com os precatórios do FUNDEF.

11. Como saberei o valor que tenho direito a receber? Tenho como consultar?

A consulta do valor a receber do precatório do FUNDEF estará disponível através do endereço https://www.precatoriofundef.educacao.pe.gov.br/, além de outras informações.

12. Como realizo a consulta para saber se tenho valor a receber?

Para acessar a tela de Consulta dos Precatórios do FUNDEF, acesse o site https://www.precatoriofundef.educacao.pe.gov.br/, e clique em Consultar Recurso. Você será encaminhado a página de consulta, na qual deverá informar: Número do CPF do profissional do magistério (com 11 dígitos, sem usar “.” ou “-”) Ou o número da Matrícula do profissional do magistério (máximo de 10 dígitos, sem usar “.” ou “-”) Data de Nascimento do profissional do magistério(com DD/MM/AAAA) Clicar no botão CONSULTAR

13. Caso não lembre do número da minha matrícula?

Caso você atenda aos critérios do projeto e deseja fazer a consulta do valor a receber pela matrícula, você poderá consultar o número da matrícula no Portal da LAI da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco.

14. No caso de servidores com duas matrículas, eles terão direito a receber pelas duas?

Sim. O benefício será concedido por cada vínculo/matrícula do profissional, desde que ambos os vínculos preencham os requisitos.

15. Como será realizado o pagamento aos profissionais do magistério beneficiários?

O pagamento será de formas diferentes para cada grupo de beneficiários.

* Para os profissionais do magistério (Ativos ou Aposentados) com vínculo com qualquer órgão do Poder Executivo Estadual, o pagamento será efetivado diretamente na folha de pagamento do servidor, não sendo necessário requerimento

* Para os profissionais do magistério que não possuam mais vínculo com o Poder Executivo Estadual, o valor do benefício estará disponível em qualquer agência do Bradesco, em cronograma a ser divulgado pela Secretaria de Educação e Esportes no portal www.precatoriosfundef.educacao.pe.gov.br

* Para os herdeiros dos profissionais do magistério beneficiados que tenham falecido, o abono será transferido para a conta bancária indicada em alvará judicial no montante correspondente à parte de cada herdeiro, sendo necessária a realização de requerimento junto à Secretaria de Educação e Esportes do Estado

16. Em caso de falecimento do profissional beneficiado, qual o procedimento para receber o valor que o profissional teria direito?

Nesse caso, primeiramente é necessário que o herdeiro interessado consulte o valor ao qual o profissional beneficiado fazia jus e emita a Certidão disponível, para subsidiar o pedido de Alvará Judicial.

Essa consulta deve se dar através do endereço eletrônico https://www.precatoriofundef.educacao.pe.gov.br/. Em seguida, quando de posse do devido Alvará, o herdeiro interessado deve preencher o requerimento padrão disponível no mesmo site, a partir de 19/09/2022, anexando alvará judicial, documentação pessoal do requerente (CPF, Identidade e Comprovante de Residência) e indicando a conta bancária própria para recebimento do benefício, caso a conta não esteja especificada no próprio alvará.

17. Como foi calculado o valor do benefício a ser recebido? Quais os critérios para o cálculo?

Os valores do benefício foram fixados de acordo com a jornada de trabalho e os meses efetivamente trabalhados pelo profissional no magistério ao longo dos anos de 1997 a 2006 na rede pública estadual de ensino. Foram considerados em efetivo exercício todos os profissionais do magistério com vencimento ativo à época, excetuando-se apenas as licenças e afastamentos sem vencimentos.

O valor do benefício varia de pessoa para pessoa, de acordo com o tempo (meses) de efetivo exercício e jornada de trabalho de cada uma. Para maior transparência, a fórmula aplicada também será exibida no resultado da consulta pessoal no site da Secretaria de Educação e Esportes, contendo o detalhamento dos fatores utilizados como referência para o cálculo do valor final do benefício.

18. Em caso de divergência do valor do benefício, como contestar?

Os cálculos do benefício podem ser contestados desde que apresentada a devida comprovação. Para contestação do cálculo, é necessário que o interessado preencha requerimento que será disponibilizado a partir de 19/09/2022, no endereço eletrônico https://www.precatoriofundef.educacao.pe.gov.br/, anexando documento comprobatório dos dados supostamente divergentes.

19. Há algum canal de comunicação para esclarecer outras dúvidas?

Basta enviar o questionamento ao canal de atendimento da Secretaria de Educação e Esportes, através do e-mail [email protected]

20. Por que esse dinheiro está sendo pago agora?

O governo de Pernambuco ingressou com uma ação na Justiça, em 2022, ou seja, 20 anos atrás, questionando os valores repassados pela União do Fundef. Ano passado, o STF mandou o governo federal pagar essa dívida, no valor total de R$ 4,3 bilhões, divididos em três parcelas, por três anos seguidos.

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