O secretário de Educação de Pernambuco, Marcelo Barros, estima, nesta segunda-feira (8), que o pagamento dos PRECATÓRIOS DO FUNDEF 2022 será realizado até o final de agosto para professores com vínculo ativo com o Estado.
Terão direito ao recurso os professores do magistério da educação básica (estatutários, temporários e celetistas) que atuaram na rede estadual de 1997 a 2006.
De acordo com o governo estadual, 52 mil servidores estão aptos a receber o recurso os precatórios do Fundef.
No primeiro momento, apenas os profissionais que estão na folha de pagamento do Estado serão contemplados. São 35 mil trabalhadores, entre ativos e inativos, que representam 70% do total.
Os outros 17 mil (30%) sem vínculo ativo só devem saber como receber o recurso em setembro, detalhou Marcelo Barros.
"O pagamento do precatório engloba 52 mil pessoas. Desses, 70% vão receber em folha, de forma automática, o servidor não precisa fazer nada, esse grupo é o pessoal que está na folha de pagamento, ativos e aposentados. Sobre os outros 17 mil, vamos divulgar num segundo momento como se efetiva o pagamento desse grupo", afirmou o secretário.
Quem tem direito ao precatório do Fundef 2022?
Cada profissional já pode consultar se tem direito a receber o pagamento do precatório do extinto Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).
A consulta dos valores a receber dos precatórios do Fundef pode ser feita diretamente no site https://precatoriofundef.educacao.pe.gov.br/, que já está disponível para acesso, porém de forma instável devido ao alto volume de acessos.
Ao informar o CPF ou a matrícula, além da data de nascimento, o usuário vai saber se tem direito ao benefício, o período aquisitivo (quantidade de meses) e valor do abono que receberá. O montante informado no site não terá nenhum desconto, é o valor líquido.
Valores do Fundef
O valor recebido por Pernambuco referente aos precatórios do Fundef é de R$ 4,3 bilhões, e 40% desse total (ou seja, R$ 1,7 bilhão) serão pagos este ano.
"Em 2022 serão pagos 40% do valor e vamos ter ainda 30%, em 2023, e mais 30%, em 2024. O pagamento médio desse ano será de R$ 17 mil. O mínimo é de R$ 231, para quem tem apenas um mês nesse período (entre 1997 e 2006), e o máximo para quem tiver 120 meses e dois vínculos é aproximadamente R$ 73 mil", detalhou Marcelo Barros.
No site disponibilizado pelo governo estadual, o servidor poderá conferir o total líquido a receber referente somente a 2022. Como é uma verba indenizatória, não há desconto de Imposto de Renda (IR) sobre o valor.
Em 2023 o governo estadual receberá mais 30% da dívida da União e outros 30% em 2024. Nesses dois anos, os trabalhadores em educação também receberão abonos.
CONTESTAÇÃO
Caso haja alguma discordância do valor disponível, o trabalhador pode tirar suas dúvidas em um "fale conosco" disponibilizado pela Secretaria de Educação no próprio site. O prazo para resposta é de dez dias úteis.
Atraso no pagamento dos precatórios do Fundef
No dia 15 de julho, o governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), informou que os professores da rede estadual receberiam a primeira parcela do extinto Fundef nesta segunda-feira (8). Porém, o governo não conseguiu realizar o pagamento na data prometida.
O valor está retido, pois, como noticiou o Blog de Jamildo, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia depositado o dinheiro liberado pela União em uma conta-corrente comum, não em uma conta-corrente especial, para a educação.
A gestão estadual então abriu a conta-corrente necessária na Caixa Econômica Federal (CEF) e protocolou uma petição em 19 de julho para que os recursos sejam transferidos. Todavia, o presidente da Corte, Luiz Fux, ao analisar o caso quis ouvir primeiro o governo Bolsonaro, representado no processo pela Advocacia Geral da União (AGU) para poder definir o destino do recurso.
Questionada se o governador Paulo Câmara falhou ao anunciar uma data que não pôde cumprir, a procuradora adjunta do Estado, Giovana Ferreira, disse que a gestão estadual fez sua parte e colocou a responsabilidade pelo atraso em "terceiros".
"Toda a parte interna administrativa a cargo do Governo de Pernambuco foi executada, tanto que já disponibilizamos um portal para consulta dos valores a receber. Para que o valor seja transferido aos trabalhadores da educação, esses recursos precisam ser transferidos da conta judicial para conta específica. A União tem cinco dias para se manifestar (sobre essa transferência) e após esse prazo, vamos diligenciar para que saia a determinação de transferência dos recursos", explicou a procuradora.
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