O piso salarial dos professores, determinado pela lei federal 11.738, de julho de 2008, é destinado aos docentes que lecionam nas escolas públicas brasileiras. Portanto, o aumento concedido anualmente não vale para os mestres que ensinam nos colégios particulares.
Nesta terça-feira (17), portaria do Ministério da Educação (MEC) publicada no Diário Oficial da União estipulou aumento de 14,95% no piso do magistério. O valor do piso do ano passado era R$ 3.845,63. Com o reajuste, passará a valer R$ 4.420,55.
O piso nacional dos professores é o valor mínimo que deve ser pago ao docente do magistério público da educação básica, em início de carreira, para a jornada de no máximo 40 horas semanais. Conforme a lei, o reajuste deve ocorrer anualmente em janeiro.
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Portanto, R$ 4.420,55 é o mínimo que União, Estados, o Distrito Federal e os municípios deverão pagar aos professores da rede pública este ano.
Nas escolas privadas é diferente. O piso dos professores é definido a partir de negociação entre o sindicato patronal - os donos das escolas - e o sindicato dos docentes. Quando chegam a um acordo sobre índice de reajustes e outras questões, é assinada a convenção coletiva. Essa convenção tem validade de um ano e precisa ser renovada a cada 12 meses.
Significa, portanto, que o novo piso do magistério não vai interferir nos valores das mensalidades nas escolas particulares. Também porque os colégios não podem aumentar a mensalidade durante o ano, uma vez que as famílias assinam contrato com as unidades de ensino considerando o valor da anuidade, dividido em 12 parcelas.
"Na convenção coletiva definimos o valor da hora-aula, de acordo com cada etapa da educação básica, ou seja, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Esse é o valor mínimo que cada escola deve pagar ao seu professor", explica o presidente do Sindicato das Escolas Privadas de Pernambuco (Sinepe), José Ricardo Diniz.
Em Pernambuco, a convenção coletiva dos professores dos colégios particulares vale de 1º de abril até 31 de março do ano seguinte.
Ano passado, a categoria teve 5% de aumento salarial nos seis primeiros meses de validade da convenção (de abril a setembro). Depois, de outubro até março deste ano houve mais 3% de reajuste em cima do último salário pago antes da convenção.
De 1º de abril de 2022 até 30 de setembro de 2022 a hora-aula para professores da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano) foi R$ 11,05. De outubro em diante passou para R$ 11,35.
Para os docentes dos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano) e do ensino médio, a hora-aula até setembro custou R$ 12,46. Depois aumentou para R$ 12,84, valor que seguirá até março.
José Ricardo destaca que o salário muda de uma escola para outra porque há a carga horária, o tamanho do colégio (e portanto a capacidade de pagar melhor), os acréscimos financeiros para correção de provas, titulação, entre outros itens.
A rede privada de educação básica de Pernambuco tem 2.159 escolas, cerca de 444 mil alunos e 25 mil professores. Segundo o presidente do Sinepe, 70% das unidades são de pequeno porte, com até 300 estudantes. Outros 25% são de médio porte (entre 300 e 600 alunos) e as demais, 5%, de grande porte, com mais de 600 discentes.
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