CURSO À DISTÂNCIA

MEC abre consulta pública sobre cursos de graduação à distância

Nos últimos quatro anos, entre 2018 e 2022, o número de cursos EaD no Brasil cresceu 189,1%, passando de 3.177 em 2018 para 9.186 em 2022

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Mirella Araújo

Publicado em 20/10/2023 às 9:17 | Atualizado em 20/10/2023 às 9:17
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O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Regulação?e Supervisão?da Educação Superior (Seres), abriu uma consulta pública sobre cursos de graduação EaD. A iniciativa de participação social sobre regulação da oferta de cursos superiores à distância foi estabelecida pela Portaria nº 1.838/2023 e ficará aberta até 20 de novembro.

De acordo com o MEC, o objetivo da consulta é aprofundar o diálogo com diferentes segmentos da sociedade na revisão a ser iniciada na regulação da EaD na educação superior no Brasil. Diante dos dados  do Censo da Educação Superior 2022 apresentados no início de outubro, o ministro da Educação, Camilo Santana, demonstrou preocupação com a qualidade ofertada nesse tipo de modalidade. 

Nos últimos quatro anos, entre 2018 e 2022, o número de cursos EaD no Brasil cresceu 189,1%, passando de 3.177 em 2018 para 9.186 em 2022. Das quase 23 milhões de vagas ofertadas em 2022 no Ensino Superior, 17 milhões foram para cursos a distância.

“É surpreendente o crescimento no último período. O papel do MEC é coordenar e regular isso e exige um sinal vermelho aceso para que a gente possa tomar medidas importantes diante desse cenário”, afirmou o ministro.

"Nossa preocupação não é o fato de ter um curso a distância, mas garantir qualidade nesse curso que é oferecido para a formação desse profissional”, declarou Santana. 

PROPOSTAS APRESENTADAS PELO MEC

O MEC apresenta duas propostas que apontam para uma política de EaD. A primeira visa elevar os critérios de qualidade que condicionam a oferta de cursos nessa modalidade. O intuito é aumentar a exigência do conceito institucional (CI-EaD) para as instituições que pretendem ofertar cursos EaD.

A segunda, que remete à valorização do campo de prática, entende que cursos nessa modalidade sejam autorizados somente quando a exigência de componentes curriculares presenciais não representar carga horária expressiva do curso. Dessa forma, a proposta estabelece que apenas os cursos que tiverem carga horária presencial obrigatória inferior a 30% da carga horária total poderão ser ofertados em EaD.

A definição sobre o volume de atividades que deverão ser realizadas de forma presencial ou à distância é estabelecida pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), as quais passarão a orientar quais cursos de graduação poderão ser autorizados na modalidade EaD.

Essa proposta implicaria a proibição da oferta dos cursos de direito, enfermagem, odontologia e psicologia e de outros 12 em EaD: biomedicina, ciências da religião, educação física (bacharelado), farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, geologia/engenharia geológica, medicina, nutrição, oceanografia, saúde coletiva e terapia ocupacional.

As mudanças propostas apenas iniciam um processo de revisão das normas sobre o tema. Portanto, não abarcam todos os assuntos envolvidos na EaD, como os cursos de licenciaturas, que serão objeto de política regulatória específica.

 

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