ALERTA

Procon PE faz alerta para compra de material escolar; confira os itens que são proibidos

Procon-PE elaborou, no final de 2023, uma nota técnica com orientações para as unidades de ensino particular sobre a lista de material escolar e os contratos de prestação educacional

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Cadastrado por

Mirella Araújo

Publicado em 02/01/2024 às 14:42 | Atualizado em 03/01/2024 às 9:23
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O mês de janeiro não representa só o período das férias escolares, para os pais ou responsáveis também é o momento de focar as atenções na compra do material escolar. As dúvidas sobre o que pode ou não ser solicitado pelas unidades de ensino são bem recorrentes. Por isso, o Procon-PE elaborou, no final de 2023, uma nota técnica com orientações para as unidades de ensino particular sobre a lista de material escolar e os contratos de prestação educacional.

“Os pais ou responsáveis devem prestar atenção nestas listas de materiais escolares, se não terá nenhum item considerado abusivo. Por exemplo, o material de uso coletivo de higiene da escola, ele é proibido de constar na lista”, explica o gerente geral do Procon de Pernambuco, Hugo Souza, em entrevista ao programa Passando a Limpo, da Rádio Jornal, nesta segunda-feira (2).

Itens a exemplo de detergente, papel higiênico, papel toalha, copo, giz, lápis hidrocor para usar em quadro, palito, TNT, entre outros, não podem ser solicitados pelas escolas. Já os materiais como shampoo, sabonete, escova e pasta de dente podem constar na lista, desde que o aluno esteja matriculado na modalidade integral. As escolas também não podem determinar as marcas dos produtos das referidas listas de material escolar.


“O Procon de Pernambuco tem feito atendimento das denúncias que vem chegando. Nós atuamos in loco com o nosso setor de fiscalização, que vai ao estabelecimento e o notifica para que ele, no prazo legal, preste os esclarecimentos necessários. Esses esclarecimentos sendo de contra ao código do consumidor, o Procon vai lavrar uma multa e o estabelecimento vai ter que pagar. Se o estabelecimento recorre nesse erro, essa multa é no valor é ainda maior”, afirma Hugo Souza.

QUANTITATIVOS PERMITIDOS

A nota técnica, disponível no site do Procon-PE, também traz materiais escolares que são permitidos para solicitação nas listas, considerando a utilização no processo pedagógico, desde que obedeçam os limites do quantitativo indicado.

Por exemplo, entre outros materiais, só é permitido pedir até quatro folhas de cartolina, ou correspondente em gramatura, seja do tamanho que for, branca ou colorida, a critério da instituição, por ano letivo. No caso das folhas de EVA, a escola só pode pedir na lista até duas unidades por ano letivo. A mesma quantidade vale para as folhas de isopor e papel sulfite 40kg, desde que seja comprove no cronograma básico de utilização (Proposta Político Pedagógica).

É importante ressaltar que segundo o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, no art. 125, é vedado condicionar a participação do aluno nas atividades escolares à aquisição ou posse do material didático.

DENÚNCIAS

Ainda durante a entrevista, o gerente geral do Procon-PE destacou a importância da população comunicar os casos de abuso com relação a lista de material escolar e o descumprimento de outros itens indicados na nota técnica do órgão. “Dessa forma, passamos a atuar de forma mais precisa no local de abuso para que isso seja sanado”, disse Hugo Souza.

As denúncias podem ser feitas pelo telefone (81) 3181.7000 ou pelo site www.procon.pe.gov.br. A sede do Procon-PE funciona na rua Floriano Peixoto, nº 141, no bairro de Santo Antônio, área central do Recife.

CONFIRA OS 20 ITENS DE USO COLETIVO QUE SÃO PROIBIDOS DE CONSTAREM NA LISTA DE MATERIAL ESCOLAR

  • Álcool (líquido e/ou em gel);
  • Argila;
  • Bolas de isopor;
  • Brinquedos e jogos em geral, incluindo de praia, como baldes, miniaturas em geral (carros, aviões, construções, bonecos, etc);
  • Copos, pratos, talheres, guardanapos, etc descartáveis;
  • Cordão e linha;
  • Elastex;
  • Fitas decorativas;
  • Fitilhos;
  • Lã;
  • Livros de plástico para banho;
  • Material de higiene, tais como: Papel higiênico, Escova de dentes, Pasta de dentes, Sabonete, Shampoo, Condicionador, Lenços descartáveis, etc.
    Materiais de Expediente, tais como: Carimbos em geral; Cartucho, Tonner, tintas recarregável de Bulkin/ecológica para impressoras; CD-R, DVD-R, pen drive, ou qualquer dispositivo correspondente; Colas em geral, inclusive coloridas; Envelopes em qualquer gramatura e tamanho; Fitas adesivas, incluindo fitas dupla face; Giz branco ou colorido; Grampeador e grampos; Marcador permanente, para retroprojetor, para quadro branco; Resma de papel ofício, sulfite, A4, branco ou colorido em qualquer gramatura, ou material correspondente; Papel convite branco ou colorido em qualquer gramatura; Pastas classificadoras e seus plásticos e papéis correspondentes; Pincel atômico; dentre outros.
  • Material de limpeza geral, tais como: Detergente, Esponja de limpeza (para limpar pratos e superfícies),desinfetante, lustra móveis, sabão em barra, sabão em pó, Flanelas, Sacos Plásticos em geral, dentre outros.
  • Medicamentos
  • Palitos de dentes, para churrasco;
  • Papel para enrolar balas;
  • Pregadores de roupas;
  • Produtos de construção civil, tais como: tinta, pincel, argamassa, cimento, rejunte, trincha/espátula, dentre outros.
  • TNT.

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