Material Escolar: Procon-PE divulga lista de itens que não podem ser solicitados pelas escolas
O documento foi criado a partir das principais reclamações de estudantes e responsáveis sobre práticas adotadas por instituições de ensino
Janeiro é um mês de férias, mas também o momento em que pais e responsáveis por crianças e adolescentes se organizam para a compra de material escolar. A lista de materiais é um ponto fundamental, e os consumidores devem estar atentos para garantir que não sejam solicitados itens indevidos pelas instituições de ensino.
Para auxiliar nessa tarefa e evitar problemas durante as compras, o Procon-PE, órgão vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência (SJDH), divulgou uma nota técnica com o objetivo de orientar os consumidores durante o período de matrículas e aquisições de materiais escolares.
O documento foi elaborado com base nas principais reclamações recebidas de estudantes e responsáveis, relacionadas a práticas adotadas por instituições de ensino.
Entre os problemas mais recorrentes estão a cobrança de taxas indevidas, a retenção de documentos devido à inadimplência, a devolução de valores pagos após o cancelamento de matrícula, taxas substitutivas de eventos e a lista de materiais exigidos para entrega.
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"Orientamos pais e responsáveis a, ao identificarem qualquer irregularidade em solicitações que estejam em desacordo com a lista, procurarem primeiro a escola. Caso a instituição se recuse a corrigir os materiais solicitados, é necessário acionar o Procon", explicou o secretário-executivo de Justiça e Direitos do Consumidor, Anselmo Araújo, em entrevista à coluna Enem e Educação.
"Se a escola não atender ao pedido de retirada do item, será convocada para uma audiência no Procon", acrescentou o secretário. Ele também alertou que, caso a cobrança irregular persista, a unidade de ensino estará sujeita à aplicação de multas.
Itens que não podem ser solicitados
Confira a relação de itens que não podem ser solicitados pelas instituições de ensino, conforme o Código Estadual de Defesa do Consumidor (Lei N° 16.559/2019):
- Álcool (líquido e/ou em gel)
- Argila
- Bolas de isopor
- Brinquedos e jogos em geral, incluindo de praia (baldes, etc.), miniaturas (carros, aviões, construções, bonecos, etc.)
- Copos, pratos, talheres, guardanapos, etc. descartáveis
- Cordão e linha
- Elastex
- Fitas decorativas
- Fitilhos
- Lã
- Livros de plástico para banho
- Material de higiene (papel higiênico, escova de dentes, pasta de dentes, sabonete, shampoo, condicionador, lenços descartáveis, etc.)
- Materiais de expediente (carimbos, cartuchos, toners, tintas recarregáveis, CD-R, DVD-R, pen drive, ou qualquer dispositivo correspondente; colas, inclusive coloridas; envelopes, fitas adesivas, giz, grampeadores e grampos; marcadores permanentes para quadro branco; resma de papel ofício, sulfite, A4, branco ou colorido, em qualquer gramatura; pastas classificadoras e seus plásticos e papéis correspondentes; pincéis atômicos; entre outros)
- Material de limpeza geral (detergente, esponja de limpeza, desinfetante, lustra-móveis, sabão em barra, sabão em pó, flanelas, sacos plásticos em geral, etc.)
- Medicamentos
- Palitos para churrasco
- Papel para enrolar balas
- Pregadores de roupas
- Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, rejunte, trincha/espátula, etc.)
- TNT
"O que estamos solicitando às escolas é que verifiquem a legislação para não cobrarem produtos de uso coletivo, pois esses itens já estão incluídos nos custos da escola. Quando a instituição define a mensalidade, produtos como material de construção e papel A4 já devem estar embutidos no valor apresentado", explicou Anselmo Araújo.
Além disso, conforme as normas, as instituições de ensino fundamental, médio e superior são obrigadas a emitir documentos de transferência de seus alunos a qualquer momento, independentemente da situação de inadimplência. No entanto, o Procon-PE destaca que é importante que os consumidores fiquem atentos aos prazos estabelecidos pelas instituições para essas solicitações.