SANCIONADA

Lula sanciona lei que criminaliza o bullying e o cyberbullying; entenda

Também caberá aos municípios e Distrito Federal, em cooperação com os estados e a União, implementar medidas de prevenção e combate à violência contra criança e adolescente nas escolas públicas e privadas

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Mirella Araújo

Publicado em 15/01/2024 às 14:37 | Atualizado em 15/01/2024 às 14:41
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A Lei 14.811, que institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta segunda-feira (15). A nova legislação promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Práticas de bullying e cyberbullying, por exemplo, agora estão tipificadas no Código Penal. No texto sancionado sem vetos, o bullying é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

 

Segundo a lei, a pena é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave. Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS

Caberá aos municípios e Distrito Federal, em cooperação com os estados e a União, implementar medidas de prevenção e combate à violência contra criança e adolescente nas escolas públicas e privadas. Esses protocolos devem ser feitos em colaboração com órgãos de segurança pública, saúde e a participação ativa da comunidade escolar.

O texto acrescenta ainda ao ECA que as instituições sociais públicas ou privadas que trabalhem com crianças e adolescentes e recebam recursos públicos deverão exigir certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses.

As escolas públicas ou privadas também deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores, independentemente de recebimento de recursos públicos.

POLÍTICA NACIONAL

A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será elaborada por uma conferência nacional a ser organizada e executada pelo governo federal

Todo detalhamento será apresentado através de um plano nacional, que deverá ser reavaliado a cada dez anos, a contar a contar de sua elaboração. Entre os objetivos a serem observados pela política, estão o aprimoramento da gestão das ações de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente; e a garantia de atendimento especializado, e em rede, da criança e do adolescente em situação de exploração sexual, bem como de suas famílias.

CRIMES HEDIONDOS

Estão incluídos na lista de crimes hediondos: Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas; Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente; Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes; Traficar pessoas menores de 18 anos.

Outro crime transformando em hediondo, conforme a nova legislação, é a instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, não sendo necessário que a vítima seja menor de idade. O texto inclui, entre os agravantes da pena, o fato de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual, quando a pena pode ser duplicada.

*As informações são da Agência Senado

 

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