Com 36 emendas acolhidas total ou parcialmente, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora do projeto de lei que prevê uma nova reforma do ensino médio, apresentou nesta terça-feira (11) à Comissão de Educação (CE) seu substitutivo ao texto oriundo do Poder Executivo, já alterado pela Câmara. A proposta vai afetar a vida de quase 8 milhões de jovens que cursam ou virão a cursar os anos finais da educação básica.
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996), o Programa Pé-de-Meia (Lei 14.818, de 2024), a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), e o Programa Universidade para Todos (Prouni - Lei 11.096, de 2005).
A relatora lembrou que o Brasil vem melhorando seus índices no ensino fundamental, mas não no ensino médio e que, entre os fatores que afastam os jovens da escola está a falta de identidade com essa formação.
Entre os principais pontos do PL 5.230/2023, a relatora destacou a ampliação da carga horária mínima total destinada à formação geral básica (FGB) e a explicitação de quais componentes curriculares que fazem parte de cada uma das áreas do conhecimento.
Ela também ressaltou o fortalecimento dos itinerários formativos, que devem ser articulados com áreas do conhecimento, e que, no caso da formação técnica e profissional, devem ser organizados de acordo com os eixos e áreas definidos nas diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica. "De maneira muito forte [os estudantes] reforçaram a grande dificuldade das 1.800 horas só de formação básica e os itinerários formativos, que ficaram sem nenhum tipo de orientação ou diretriz", afirmou Dorinha.
A relatora disse que conversou com muitos jovens e enfatizou que o objetivo dos itinerários formativos é de complementação à formação geral básica, mas “não de curso para fazer brigadeiro”.
Outro ponto de destaque, segundo a relatora, é o reconhecimento na oferta curricular das especificidades e necessidades que caracterizam as diferentes populações atendidas nessa etapa do ensino. O projeto também inclui os estudantes de baixa renda do ensino médio matriculados em escolas comunitárias de educação do campo conveniadas com o poder público no Programa Pé-de-Meia, no Prouni e nas cotas para acesso à educação superior.
Análise
Após a leitura do relatório do PL 5.230/2023 pela senadora Dorinha, o presidente da comissão, senador Flávio Arns (PSB-PR), acatou o pedido de vistas coletivas para que a matéria só seja votada nas próximas semanas.
O relatório foi elogiado pelos integrantes da CE. O senador Efraim Filho (União-PB) manifestou seu apoio total ao substitutivo apresentado.
O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) questionou como melhorar a educação do ensino médio, visto que o Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa), mostrou que, em um ranking entre 81 países, o Brasil aparece na 53º colocação em leitura, 61º em ciências naturais e 65º em matemática, sendo que a seu ver deveria estar pelo menos entre primeiros 40 países.
A senadora Dorinha ressaltou que em muitos estados ocorre a formação inadequada dos professores, feita em grande parte por instituições de pouca qualidade, além de haver desvalorização desses profissionais.
"Nós não temos plano de cargos e salários atualizado, o piso salarial é um problema que não se quer enfrentar. Os jovens que estão terminando o ensino médio não pensam ser professores, porque não têm incentivos. Esse país não vai mudar a educação só com leis que não modificam essa estrutura", afirmou Dorinha.
A senadora Janaína Farias (PT-CE) disse que em seu estado a educação é prioridade e que devido a políticas públicas continuadas têm sido alcançados resultados notáveis.
O senador Izalci Lucas (PL-DF) defendeu a oferta de cursos de formação profissional, mas salientou que em 600 horas não é possível oferecer uma formação de qualidade. "Como poucos entram na universidade, temos de ter um foco prioritário na educação profissional".
Para a senadora Teresa Leitão (PT-PE), esse é um projeto muito esperado. "Nenhuma lei é pronta e acabada, mas precisamos dar esse espaço indispensável a recomposição do ensino médio, para que seja melhor do que temos hoje".
ALGUMAS MUDANÇAS:
- A primeira alteração na LDB é a ampliação da carga horária mínima anual do ensino médio de 800 para 1.000 horas, distribuídas em 200 dias letivos. Essa carga horária mínima poderá ser ampliada, de forma progressiva, para 1.400 horas, considerados os prazos e as metas estabelecidos no Plano Nacional de Educação (PNE);
- No texto substitutivo, a relatora determinou que, na ampliação da carga horária, seja respeitada a seguinte porcentagem: 70% para formação geral básica, que inclui as disciplinas previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), como matemática, português, artes e ciências; e 30% para os itinerários formativos;
- O texto acrescenta à LDB que a formação geral básica deverá ter carga horária mínima totalizando 2.200 horas nos três anos do ensino médio. O restante poderá ser dedicado aos itinerários formativos. Esse carga horária deverá ser composta por conteúdos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), como matemática, português, artes e ciências, e por uma parte diversificada, que trate das características regionais e locais da sociedade, da cultura e da economia;
- A formação técnica e profissional também terá carga mínima total de 2.200 horas. As horas restantes deverão ser utilizadas para aprofundamento de conteúdos da BNCC diretamente relacionados à formação técnica profissional oferecida;
- Para o cumprimento das exigências curriculares do ensino médio em regime de tempo integral, os sistemas de ensino estaduais e distrital poderão reconhecer aprendizagens, competências e habilidades desenvolvidas pelos estudantes em experiências extraescolares, mediante formas de comprovação definidas pelos próprios sistemas de ensino, levando em conta estágio, aprendizagem profissional e participação comprovada em projetos de extensão universitária ou de iniciação científica;
- Dorinha retirou do texto menções a “trabalho remunerado”, que poderiam promover, segundo ela, mesmo que inadvertidamente, a chaga do trabalho infantil, e a “trabalho voluntário supervisionado”, que pareceu a ela uma inovação sem fundamento trabalhista ou de proteção à infância;
- Além disso, o texto garante que o ensino médio será ofertado de forma presencial, mas admitiu o “ensino presencial mediado por tecnologia”, expressão, segundo a relatora, de uso corrente nos documentos do Ministério da Educação e de universidades públicas;
- Os itinerários formativos, articulados com a parte diversificada do currículo, terão carga horária mínima de 800 horas nos três anos de ensino médio e serão compostos de aprofundamento das áreas do conhecimento ou de formação técnica e profissional, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino;
- No caso da formação técnica e profissional, o itinerário deve se organizar de acordo com os eixos e áreas tecnológicos definidos nas diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica, observados o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) e os demais dispositivos da LDB que tratam do assunto;
- As secretarias estaduais e distrital de educação elaborarão planos de ação para a implementação escalonada das alterações promovidas no ensino médio. O MEC estabelecerá estratégias de assistência técnica e formação das equipes das secretarias de educação para apoiar a implementação.
- O projeto também apresenta um cronograma de implementação das alterações no ensino médio. Até o final de 2024, o Mistério da Educação estabelecerá, com a participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino, as diretrizes nacionais de aprofundamento das áreas do conhecimento; e, no ano letivo de 2025, os sistemas de ensino deverão iniciar a implementação do currículo do ensino médio