Redes sociais

Decisão Judicial determina remoção imediata de conteúdo de postagens ofensivas de Jean Wyllys em redes sociais

Recém-chegado no Brasil, Jean Wyllys já teve os holofotes voltados para si ao entrar em uma confusão envolvendo o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite

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Jamildo Melo

Publicado em 21/07/2023 às 12:21 | Atualizado em 21/07/2023 às 12:45
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Antes da briga do ex-deputado com o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, hoje em evidência uma decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou a remoção imediata de conteúdo ofensivo publicado em redes sociais pelo ex-deputado Jean Wyllys em relação ao empresário Otávio Fakhoury.

A liminar foi concedida pelo desembargador Valentino Aparecido de Andrade em resposta a um agravo de instrumento e se baseia na ponderação entre dois direitos constitucionais em conflito: o direito à proteção da honra, imagem e dignidade, por parte do agravante (Fakhoury), e o direito à liberdade de expressão, exercido pelo agravado (Wyllys).

Na decisão, o desembargador destacou a importância da proteção de Fakhoury diante dos efeitos danosos causados pelo conteúdo das publicações feitas por Wyllys em suas redes sociais. O magistrado também destacou que a remoção do conteúdo busca evitar o mal maior.

Dessa forma, fica determinado que a rede social Twitter remova imediatamente o conteúdo das publicações objeto da demanda na rede social com urgência.

“O TJSP acertou ao determinar a remoção das postagens caluniosas de Jean Wyllys em relação à minha pessoa. Este é um lembrete poderoso de que mentiras e calúnias não serão toleradas. Continuarei a lutar pela verdade e pela justiça, sempre defendendo o verdadeiro estado de direito e a democracia, sem relativizações”, disse Fakhoury. E complementou: “Com tantas falas inapropriadas e ofensivas, como Wyllys deseja um lugar na Secretaria de Comunicação – Secom? Seria um desastre”, alerta o empresário.

A nota à imprensa é baseada na decisão judicial proferida pelo desembargador Valentino Aparecido de Andrade em 12 de julho de 2023, no processo 2165941-65.2023.8.26.0000.

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