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MP do Etanol abre nova frente de confronto do Governo Bolsonaro com setor de petróleo

BR Distribuidora já avisou que defende a regra atual de funcionamento do mercado de revenda de derivados e a exclusividade de sua marca.

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Fernando Castilho

Publicado em 12/08/2021 às 9:45 | Atualizado em 12/08/2021 às 13:23
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Anunciada, literalmente, no escuro. Ou melhor, em branco, a Medida Provisória que permite a venda direta pelas usinas de etanol aos postos de combustível inaugurou um modo inusitado de apresentações de nova legislação no Brasil: onde ninguém sabe exatamente do que se trata. Segundo o Palácio do Planalto, o texto da MP ainda estava sendo escrito para ser enviado ao Diário Oficial.

Mas os empresários nordestinos, presentes na solenidade, saíram muito satisfeitos com a futura MP, pois, segundo a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República, ela melhora o ambiente regulatório e trata de aspectos tributários do setor de combustíveis automotivos.

A MP, segundo essa mesma nota, ainda permite que os postos de combustíveis que optem por exibir a marca comercial de um distribuidor possam comercializar combustíveis de distribuidor diferente da marca exibida, desde que devidamente sinalizado para o consumidor.

Com exceção dos produtores dos estados do Nordeste, nem as distribuidoras de combustíveis e nem as usinas do Sudeste apoiam a medida da venda direta. Já em relação à derrubada da bandeira, certamente, vai haver problemas, uma vez que ela desmonta toda uma estratégia global de vendas no varejo - onde o posto é o ponto de identificação de uma marca.

Difícil imaginar que a Petrobras aceite que o seu revendedor compre etanol da Shell, e que o posto Ipiranga venda álcool de redes como a Alê, Dislub e Petronac (ex-Total). Mas esse é um outro problema da MP, que ainda vai precisar ser lida com mais calma, a partir de hoje.

Aliás, a BR Distribuidora já avisou nesta quinta-feira (12) que defende a regra atual de funcionamento do mercado de revenda de derivados, que permite a convivência entre os modelos com e sem exclusividade de marca.

É a parceria comercial do revendedor com a distribuidora que assegura a qualidade do produto comprado pelo consumidor. Este ponto é uma premissa para uma concorrência transparente e justa.

E que acredita que a medida não traz benefícios à revenda e tampouco ao consumidor. Ela aumenta os custos regulatórios e fiscais e cria uma desestruturação em um mercado bastante maduro e complexo.

Os empresários nordestinos, especialmente, as pequenas usinas cooperativadas, apostam na proposta. Na verdade, o governo antecipou-se à consulta da ANP sobre o assunto e mandará a MP ao Congresso dentro de sua estratégia: confronto com os governadores.

Apesar das críticas à cobrança do ICMS pelos estados, o presidente esclareceu que as alíquotas da venda direta de etanol serão aquelas resultantes da soma das alíquotas hoje previstas para o produtor ou importador, aplicáveis ao distribuidor (Lei 9.718/98).

Na prática, isso quer dizer que as usinas serão substitutas tributárias dos 12% de ICMS do álcool que vão vender direto ao posto. Mas, por força da lei e da briga judicial de 2017, poderão conceder um crédito presumido ao posto, o que deverá exigir consultas aos estados.

As usinas do Nordeste apostam em deslocar parte do que vendem às distribuidoras. O discurso é de que sem o passeio até a distribuidora, o etanol chegará mais barato no posto. A possibilidade de vender a posto bandeirado também anima o segmento.

Estados como Pernambuco desde 2017 cuidaram de ter legislação que define as distribuidoras como substituta tributária. Assim, o ICMS é cobrado na origem - assegurando o recebimento. No caso da venda direta, substituta será a destilaria de etanol.

A proposta de vender direto ao posto é um velho sonho do setor. Mas as usinas terão que vender em pequenas quantidades e terem setores para o varejo cuidando dos impostos e dos impostos dos novos clientes já que os Estados cobram o ICMS na origem.

 

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