A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) projeto de decreto legislativo que propõe suspender a resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), editada em 2009, que proíbe a venda direta de etanol para postos de combustíveis. O texto agora segue para apreciação e votação final do plenário da Câmara.
A proposta de permitir que as usinas possam vender o etanol diretamente para os postos de combustíveis, sem passar pelas distribuidoras, é uma reivindicação antiga do setor sucroalcooleiro do Nordeste e Centro-Oeste. Os argumentos dos produtores são de que a venda direta simplifica a logística, reduz custos e pode baratear o combustível para os consumidores finais. Quem é contrário ao sistema alega que a liberação causará perda de receita tributária e pode estimular fraudes.
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PRODUTORES
Para a Associação de Produtores de Açúcar, Etanol e Bioenergia (NovaBio), que reúne 35 usinas em 11 estados brasileiros, a aprovação pela CCJ da venda de etanol aos postos sem intermediários é um importante avanço para a comercialização do etanol no Brasil. “A aprovação na CCJ foi um passo fundamental, e não cairá no vazio legislativo, para uma medida que só agrega benefícios à sociedade. A venda direta proporciona mais justiça econômica a todos, representando uma alternativa efetiva de melhorar a remuneração dos produtores e de proporcionar preços mais atrativos aos consumidores”, ressaltou a em nota, Renato Cunha, presidente-executivo da NovaBio e presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco – Sindaçucar/PE. Segundo Cunha, o andamento legislativo até agora favorece o prognóstico de que a venda direta será aprovada no plenário.
ADEQUAÇÃO
Caso o plenário da Câmara dos Deputados confirme a revogação da atual norma da ANP que proíbe a venda direta do etanol, será necessário adequar a legislação para que ocorra o recolhimento de PIS e Cofins de maneira monofásica, ou seja, centrado apenas no produtor. Para empresas que optarem pela venda do biocombustível por meio de agentes distribuidores, a cobrança segue a sistemática atual, incidindo na produção e distribuição separadamente.
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