Pernambuco terá R$ 1,03 bilhão no acordo do ICMS, mas valor será compensado da liminar obtida no STF

Junto com outros estados, Pernambuco conseguiu uma liminar do STF para poder compensar parcelas de sua dívida pública.
Fernando Castilho
Publicado em 10/03/2023 às 19:30
MINISTRO BARROSO é internado devido a complicações de cirurgia abdominal Foto: CARLOS MOURA/STF


Pernambuco poderá compensar R$ 1,03 bilhão no acordo d governo federal e os Estados fecharam acordo de R$ 26,9 bilhões para compensar as perdas geradas pelas legislações que mudaram a base de cálculo do ICMS.

Mas isso não quer dizer que a União vai depositar esse valor na conta do estado. Isso porque Pernambuco junto com São Paulo, Piauí Alagoas, Maranhão e Rio Grande do Norte terão tratamento específico, porque conseguiram liminares e deixaram de pagar mais do que teriam a receber de compensação.

O valor total que Pernambuco pleiteou e obteve liminar do STF foi de R$ 1,587 bilhão. A reparação, de acordo com o ministro, é diferente de acordo com o perfil dos 26 Estados e do Distrito Federal.

As decisões liminares (provisórias) autorizam os governos estaduais a suspender, de forma imediata, o pagamento das dívidas que têm com a União e de contratos que têm a União como fiadora. A decisão foi motivada por ações movidas pelos estados diante da Lei Complementar 194/2022, que limitou a alíquota do imposto nas operações envolvendo combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

A decisão foi motivada por ações movidas pelos estados diante da Lei Complementar 194/2022, que limitou a alíquota do imposto nas operações envolvendo combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

No fim de junho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei aprovada pelo Congresso que limitou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A arrecadação desse imposto vai para os cofres de estados (75%) e municípios (25%).

Na decisão de 17 de outubro de 2022, o ministro Luís Roberto Barroso determinou na ACO 3601 MC / PE que a União realize a compensação, a partir de julho de 2022 das parcelas vincendas dos contratos de dívidas do Estado requerente, administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional (contraídas perante a União ou garantidas pela União)

Essa compensação é incidente sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transportes que excederem a 5% (cinco por cento) em relação à arrecadação deste tributo no ano de 2021, calculadas mês a mês, com base no mesmo período do ano anterior

E que a Secretaria do Tesouro Nacional abstenha-se de inscrever o Estado requerente em quaisquer cadastros federais de inadimplência, além de promover qualquer outro ato restritivo quanto a operações de crédito, convênios ou risco de crédito, por força das dívidas abrangidas por esta ação.

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