Vem aí um embate no Congresso envolvendo as empresas e consumidores produtoras de energia solar, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e as empresas distribuidoras de energia relacionado à cobrança da TUSDg (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição aplicável a central geradora) criada pela agência reguladora para energia produzida pelos consumidores e que trafega na rede de transmissão.
Tudo começou quando da promulgação da Lei 14.300/2022, considerada o marco legal da geração distribuída previu que a Aneel teria seis meses para regulamentar a lei. A agência não regulamentou em seis meses e nem nos outros 180 dias. Como a lei foi lançada no dia 7 de janeiro de 2022, ela deveria ter sido regulamentada até 7 de janeiro de 2023. Entretanto, no dia 8 de março último a Aneel fez uma consulta pública para receber contribuições sobre a questão. Assim, uma questão pacificada na Lei 14.300, que deveria dar segurança jurídica ficou prejudicada.
E como tudo que é ruim pode piorar, a Aneel editou uma resolução (nº 1.059/2023), onde instituiu a TUSDg (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição aplicável a central geradora) que é cobrada quando o consumidor recebe energia que precisa de volta da distribuidora no horário de pico. Na prática, a distribuidora pode cobrar pelo uso da sua rede para o consumidor que entregou energia solar durante o dia quando ela volta para sua casa à noite.
A cobrança do Fio B era uma reivindicação de todas as concessionárias há muito tempo. Ela é justa, porque o produtor com seu sistema de energia fotovoltáica entrega o que não consume de imediato para a distribuidora. O problema agora é que se ela volta, o consumidor paga a taxa de transmissão de novo.
Para completar, ela fixou outra taxação extra para quem exporta sua energia. Ou seja, se um cliente quiser gerar (energia) em qualquer lugar pode mandar para outro endereço desde que seja com o mesmo CNPJ.
Entretanto, pela resolução isso está praticamente proibido porque a concessionária pode cobrar uma tarifa que é o dobro da anteriormente cobrada. A Aneel ainda ficou um prazo de 15 dias para as concessionárias notificarem os clientes com esse beneficio e 60 dias para cobrar. E vale para quem já está no sistema que agora vai pagar essa taxa.
Os produtores de energia estão se articulando para derrubar isso no Congresso através do PL 1.292 de 2023 para entrar em regime de urgência e ser votado o mais rádio possível regulamentando o assunto e restabelecendo as condições anteriores.
Elogiada por todo mundo, o número consumidores com energia solar em residências lideram o uso da tecnologia em telhados e terrenos pequenos no Brasil e já investiram cerca de R$ 40 bilhões em seu próprio sistema de geração de energia elétrica renovável. Os painéis fotovoltaicos no topo das casas possuem 7,6 gigawatts (GW) de potência instalada, que representam 48% de toda a capacidade operacional da geração própria no País.
O atrativo é que podendo vender a energia solar à concessionária eles podem ter a mesma energia assegurada a noite. Ou seja: ele produz durante o dia e tem parte de volta à noite. O problema é que agora ela que já pagava a tarifa na ida vai pagar na volta. Hoje a energia solar conectada à rede elétrica, que atualmente é a modalidade mais popular no Brasil.
E mesmo com a instauração da “taxação do sol”, a economia mesmo reduzida ainda assim é bem atrativa. O problema foi que a Aneel colocou uma espécie de jabuti no fio. A cobrança da taxa não inviabiliza, mas cobrá-la em dobro reduziu muito o benefício.
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