Contagem regressiva para a regulamentação dos apps de transporte no Recife

Publicado em 13/05/2019 às 22:00 | Atualizado em 12/05/2020 às 11:22
Edital de credenciamento das empresas de apps foi lançada pela Prefeitura do Recife e, em 120 dias, ficalização do serviço começará. Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem
FOTO: Edital de credenciamento das empresas de apps foi lançada pela Prefeitura do Recife e, em 120 dias, ficalização do serviço começará. Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem
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Edital de credenciamento das empresas de apps foi lançada pela Prefeitura do Recife e, em 120 dias, ficalização do serviço começará. Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem

 

Agora é contagem regressiva. Em até quatro meses os aplicativos de transporte privado individual de passageiros – como Uber e 99 Pop – estarão, de fato, legalizados no Recife. Terão regras a cumprir e satisfações a dar ao município e à sociedade. O edital de credenciamento para as empresas que operam por app foi publicado pela Prefeitura do Recife no Diário Oficial do município deste sábado (11/5) e representa a etapa final do processo de regulamentação, iniciado ainda em novembro de 2018, quando a Lei Municipal 18.528/2018 foi aprovada na Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Geraldo Júlio. Com as regras, ganham os passageiros – que terão mais segurança para usar o serviço, e os motoristas parceiros porque, apesar de mais exigências, contarão com a fiscalização pública sobre as empresas de apps.

 

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As operadoras, agora denominadas empresas de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros (TRPIP), poderão iniciar o cadastro a partir do dia 23/5 e até o mês de setembro o município – no caso a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) – terá que estar fazendo a fiscalização das novas regras. Idade máxima de oito anos para os veículos em operação, relatório anual de pontuação do Detran-PE, e cursos de capacitação para os motoristas são algumas das exigências vistas como polêmicas, mas, ao mesmo tempo, que garantirão mais segurança ao serviço.

 

“A ampliação da segurança na oferta do serviço é, sem dúvida, a grande expectativa da regulamentação. E esse é o principal papel do poder público quando regulamenta um serviço de transporte, mesmo sendo privado. Queremos oferecer mais qualidade e segurança. Depois que as empresas de aplicativos se cadastrarem, enviando, entre outros documentos, o banco de dados dos veículos e dos motoristas aptos a fazer parte da plataforma, iremos publicar uma portaria credenciando a operadora. Aí, sim, ela estará apta a operar”, explica a presidente da CTTU, Taciana Ferreira. Vale ressaltar que o cadastro das empresas de app permanecerá aberto indefinidamente, permitindo que qualquer operadora se cadastre no futuro.

O edital tem novas exigências para os motoristas parceiros que deverão ser feitas pelas empresas e comprovadas à CTTU. É o caso do certificado de aprovação em curso específico para condutores (conforme conteúdo fornecido pela CTTU na Portaria Técnica 011/2019), em instituições de ensino previamente credenciadas pela Autarquia; do comprovante de residência com data de emissão até 60 dias; e do relatório regular de pontuação emitido pelo Detran-PE. Também há exigências que já são feitas atualmente pelas operadoras, como a CNH na categoria B ou superior com exercício de atividade remunerada; e as certidões negativas de antecedentes criminais. Outra novidade é a exigência para que todos os motoristas parceiros sejam inscritos como contribuinte individual no INSS.

 

Em relação aos veículos, as principais mudanças com as novas regras são a idade mínima da frota, que passará a ser de oito anos (atualmente, são dez anos); a exigência de certificado anual de aprovação em inspeção de segurança veicular fornecido por instituições validadas pela CTTU, e o emplacamento em municípios do Estado de Pernambuco. Além do básico, como Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e pagamento do seguro obrigatório DPVAT. Diferentemente de outras cidades, os veículos cadastrados no serviço não poderão utilizar caixa luminosa ou qualquer sinalização para rodar no Recife.

Além da exigência de fornecer o cadastro de veículos e motoristas parceiros, as empresas de apps terão que promover campanhas educativas de prevenção e combate ao assédio sexual entre os condutores cadastrados na plataforma. E poderão ser multadas em valores que variam de R$ 10 mil até R$ 90 mil. Também é exigida uma série de documentos da empresa, tais como o Termo de Requerimento expressando a concordância com as normas previstas no edital, Certidão Negativa de decretação de falência, CNPJ e Certificado de Regularidade Fiscal.

LIMITE NAS RELAÇÕES

A regulamentação, entretanto, não permitirá que a CTTU interfira na relação entre as operadoras e os motoristas parceiros. A manifestação de motoristas de apps realizada na semana passada para exigir o reajuste do preço das corridas é um exemplo. “Estamos falando de uma relação privada. Não é nosso papel. Aliás, em nenhuma cidade que regulamentou isso aconteceu. Toda nossa relação será com as operadoras. Quem lidará com os motoristas são elas. A fiscalização que continuaremos fazendo sobre os condutores é a de circulação e estacionamento, como qualquer motorista”, explica a presidente da CTTU. Já são 51 cidades com a regulamentação efetivada no Brasil.

 

MENOS REGRAS

Operadoras e motoristas parceiros comemoraram a publicação do edital porque, agora, está determinado um prazo para que a regulamentação aconteça de fato. Mas a aposta é de que o Supremo Tribunal Federal (STF) possa flexibilizar algumas das regras. “Esperamos que até terminar o prazo de 120 dias o STF possa retomar a discussão sobre as regulamentações em todo o Brasil e tirar da Lei Municipal as emendas restritivas, a exemplo da idade do veículo e a obrigatoriedade de placas de Pernambuco. Defendemos que o emplacamento possa ser nacional e que a idade dos veículos se mantenha em dez anos”, defende Thiago Silva, motorista de aplicativo e diretor de relações institucionais da nova Federação de Motoristas por Aplicativos do Brasil (Fembrapp).

No entendimento dos motoristas, a vistoria já garantiria a segurança veicular. “Existem veículos novos que estão em condições ruins e antigos que estão bons. A idade não é fator determinante. Até porque não temos nenhum tipo de incentivo para a substituição dos veículos. Ao contrário, a carga tributária é mais pesada. Por isso as regras precisariam ser mais flexíveis. E ainda temos um dos ICMS mais caros do País, de 29%”, destaca.

Em notas formais, as operadoras de app se pronunciaram. A 99 foi mais enfática e afirmou esperar que, em função de uma possível decisão do STF, algumas cidades tenham que revisitar suas normas. É o caso das placas e da idade máxima da frota. Mas que está ciente da publicação do edital de credenciamento e dos prazos. Já a Uber foi mais econômica nas palavras. Disse apenas que, assim como acontece em outras cidades já reguladas, vai entrar com pedido de credenciamento no Recife. E não citou o STF.

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