TRANSPORTE PÚBLICO

Pensar grande é na metrópole!

Em artigo para a Coluna Mobilidade, professor Maurício Pina, defende que a ausência de uma visão metropolitana para problemas tão sérios como o da mobilidade urbana se configura como um retrocesso de décadas

Roberta Soares Roberta Soares
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Roberta Soares
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Publicado em 12/10/2020 às 18:14 | Atualizado em 19/10/2020 às 19:03
FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM
Recife é a única capital brasileira que há 16 anos desliga todos os equipamentos de fiscalização eletrônica da cidade das 22h às 5h por determinação da Justiça de Pernambuco, acionada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) - FOTO: FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM

Confira artigo assinado pelo professor Maurício Pina, da UFPE e atualmente diretor de Planejamento do Consórcio de Transportes Metropolitano (CTM), gestor do sistema de ônibus do Grande Recife. O texto reflete sobre a importância de se pensar a mobilidade de forma metropolitana,

Por Mauricio Pina

Transcorria o ano de 1951 quando o engenheiro Antônio Baltar apresentou a sua tese “Diretrizes de um Plano Regional para o Recife” em concurso para provimento de cargo de docente na então Universidade do Recife (atual UFPE). Foi este o primeiro documento a demonstrar que o planejamento do crescimento do Recife dependia fundamentalmente dos seus municípios vizinhos, estabelecendo, pois, o conceito de uma região metropolitana, que só veio a ser institucionalizada 22 anos depois, por meio da Lei Complementar nº 14/1973, a qual definiu como de interesse metropolitano os serviços comuns aos municípios integrantes de regiões metropolitanas, entre os quais os transportes e o sistema viário.

Das regiões metropolitanas brasileiras, a do Recife tem características muito fortes que a distinguem de várias outras, com relação ao fato de que o interesse metropolitano sobrepuja em muito o estritamente municipal",
Maurício Pina


FELIPE JORDÃO/JC IMAGEM
Maurício Pina, diretor de Planejamento do CTM - FELIPE JORDÃO/JC IMAGEM

Aquela visão pioneira e metropolitana de Baltar inspirou a criação de dois órgãos fundamentais para o desenvolvimento da RMR: a Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM (atual Agência CONDEPE/FIDEM) e a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/Recife (atual Grande Recife Consórcio de Transporte), o maior longevo órgão de gestão metropolitana de transporte coletivo do País. Extraordinários avanços foram então obtidos no planejamento e nas ações metropolitanas, merecendo, apenas a título de um singelo exemplo, o Sistema Estrutural Integrado (o SEI). E foi a concepção do SEI, com sua visão metropolitana, que passou a permitir que hoje uma pessoa possa se deslocar, por exemplo, do Recife, a Igarassu ou então de Camaragibe ao Cabo de Santo Agostinho, com o pagamento de uma única tarifa.

Das regiões metropolitanas brasileiras, a do Recife tem características muito fortes que a distinguem de várias outras, com relação ao fato de que o interesse metropolitano sobrepuja em muito o estritamente municipal. Com efeito, de acordo com as estimativas do IBGE para o corrente ano, a população do município do Recife representa apenas pouco mais de 40% da população da sua região metropolitana, enquanto na RM de Fortaleza, a participação da capital é da ordem de 65% e na RM de Salvador, alcança cerca de 74%. Tais números evidenciam o peso muito forte da questão metropolitana no Recife. Além disso, das dez maiores Regiões Metropolitanas do País, apenas três apresentam densidade demográfica superior a 1.000 habitantes por quilômetro quadrado: a de São Paulo (com 2.714), a do Rio de Janeiro (com 1.928) e a do Recife (com 1.261).

FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM
Em várias questões de interesse comum, a capital depende de outros municípios, a exemplo do sistema de abastecimento d’água, do tratamento do esgoto sanitário, do tratamento e destinação final do lixo produzido, do controle da poluição ambiental e da mobilidade da população, entre outros serviços - FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM


O PDUI é o instrumento que estabelece, com base em processo permanente de planejamento, as diretrizes para o desenvolvimento urbano da região metropolitana. Em várias questões de interesse comum, a capital depende de outros municípios, a exemplo do sistema de abastecimento d’água, do tratamento do esgoto sanitário, do tratamento e destinação final do lixo produzido, do controle da poluição ambiental e da mobilidade da população, entre outros serviços",
Maurício Pina

Um ponto também digno de registro é o Estatuto da Metrópole, instituído pela Lei nº 13.089/2015, que estabelece, entre seus aspectos mais relevantes, que as regiões metropolitanas deverão contar com Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI), aprovado mediante lei estadual e revisto pelo menos a cada dez anos. O PDUI é o instrumento que estabelece, com base em processo permanente de planejamento, as diretrizes para o desenvolvimento urbano da região metropolitana. Em várias questões de interesse comum, a capital depende de outros municípios, a exemplo do sistema de abastecimento d’água, do tratamento do esgoto sanitário, do tratamento e destinação final do lixo produzido, do controle da poluição ambiental e
da mobilidade da população, entre outros serviços. Portanto, a ausência de uma visão metropolitana para problemas tão sérios como o da mobilidade urbana se configura como um retrocesso de décadas.

Mauricio Pina é Membro Titular das Academias Nacional e Pernambucana de Engenharia

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O PDUI é o instrumento que estabelece, com base em processo permanente de planejamento, as diretrizes para o desenvolvimento urbano da região metropolitana - FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM

 

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O PDUI é o instrumento que estabelece, com base em processo permanente de planejamento, as diretrizes para o desenvolvimento urbano da região metropolitana. Em várias questões de interesse comum, a capital depende de outros mun

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