MUDANÇAS

Detran-PE irá atualizar prova teórica; saiba o que muda

O Código de Trânsito Brasileiro sofreu 57 alterações e isso influencia na avaliação

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Rute Arruda

Publicado em 09/04/2021 às 17:43 | Atualizado em 09/04/2021 às 19:20
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atualizada às 19h19

As alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entram em vigor na próxima segunda-feira (12). Serão 57 mudanças. Entre elas, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. Por conta dessas modificações, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) irá atualizar as questões da prova teórica, obrigatória para a primeira habilitação ou para quem está com CNH vencida há mais de cinco anos.

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São mais de duas mil perguntas no acervo do Detran-PE. Desse total, foram substituídos os pontos da legislação anterior, e inseridos 52 inéditos, já com os conteúdos referentes à Lei 14.071/20.

A parte teórica possui 30 perguntas de múltipla escolha, selecionadas aleatoriamente, e que devem ser respondidas em até 30 minutos. Para ser aprovado, é necessário que 70% dessas questões sejam respondidas de forma correta, ou seja, 21 delas.

Para o diretor-presidente do Detran-PE, Roberto Fontelles, essas modificações na legislação são importantes. "A atualização traz novas possibilidades de um trânsito mais humano e seguro para todos", comentou.

Por conta dessas alterações, o órgão está oferecendo um curso online de atualização para os Centros de Formação de Condutores (CFC) e aberto ao público. A carga horária é de 4 horas/aula, e o curso está disponível até o dia 30 de abril. Para acessar, basta acessar o link. O material didático está disponível no site do Detran-PE.

As principais mudanças no CTB

Com informações da repórter Roberta Soares

VALIDADE CNH

Passa a ser de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade. Atualmente, é preciso refazer os exames a cada cinco anos. A renovação a cada três, hoje obrigatória para motoristas acima de 65 anos, passa a ser exigida apenas a quem tem mais de 70. Para pessoas entre 50 e 70 anos, a exigência é a cada cinco anos.

SUSPENSÃO DA CNH

Foi criado um dispositivo que estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração. Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.

TRANSPORTE REMUNERADO E ESCOLAR

As mesmas regras de duplicação da validade da CNH e da pontuação para suspensão do direito de dirigir valem para os motoristas que exercem atividade remunerada, inclusive no transporte de passageiros, como os condutores de aplicativos, táxis e ônibus. E, ainda, para os condutores de transporte escolar.

USO DA CADEIRINHA

A nova lei também obriga o uso da cadeirinha para crianças de até dez anos de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura. Elas deverão ser transportadas no banco de trás dos veículos.

CADASTRO DE MOTORISTAS

O projeto cria o registro positivo de motoristas, com a intenção de cadastrar os condutores que não tiverem cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.

MULTAS

Com as mudanças, passa a ser obrigatória a substituição de multas leves ou médias por advertência para infrator que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Antes, isso era apenas recomendado e o condutor tinha que solicitar.

SENTENÇAS ALTERNATIVAS

A partir de 12 de abril, está proibida a conversão de penas de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas como serviços comunitários ou doações de cestas básicas. As mudanças atingem os motoristas que estiverem dirigindo embriagados e forem responsáveis por crimes de homicídio e lesão corporal, principalmente.

MÉDICO DO TRÁFEGO

A realização dos exames de aptidão física e mental para retirada e renovação da CNH não seria mais restrita aos médicos e psicólogos peritos examinadores, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito. Ou seja, qualquer médico, de qualquer especialidade, poderia realizar o exame. Mas a mudança foi derrubada pelo Congresso Nacional, após articulação da Abramet.

USO DOS FARÓIS

Os faróis que anteriormente eram obrigatórios em rodovias federais, agora serão necessários somente em casos de rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia e também sob neblina, chuva, cerração e em rodovias de pistas simples.

TRANSPORTE DE CRIANÇAS EM MOTOCICLETAS

O transporte de crianças por motocicleta só poderá ser realizado se a criança for maior de 10 anos e tiver condições de cuidar da própria segurança.

EXAME TOXICOLÓGICO

A exigência é para condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem o exame toxicológico para obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio. Os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação. Anteriormente, a regra era para quem tem 65 anos ou mais, repetir o exame depois de um ano e meio. Essa periodicidade passa a ser exigida agora com 70 anos ou mais.

RECALL

O documento do carro que possuir qualquer tipo de recall não poderá ter o licenciamento retirado, em casos de algum recall pendente há dois anos ou mais.

ÁREAS DE ESPERA

A nova lei determina a adoção de áreas de espera para motocicletas próximo aos semáforos, à frente da linha de retenção dos outros veículos, e muda o nível da infração cometida por motoqueiros que trafegarem com faróis apagados para gravíssimas.

 

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