Posso ensinar meu filho sem CNH a dirigir? Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro
Muita gente tem dúvidas sobre essa prática, que é combatida pela legislação brasileira
Virou passado o tempo em que era permitido aos pais ensinar os filhos a dirigir. Se forem pegos, os adultos podem responder legalmente. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a prática é definida como entregar veículo a pessoa sem habilitação, considerada infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 (três vezes o valor da gravíssima), e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As proibições começam no Artigo 162, inciso I, do CTB, que define que dirigir sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) é infração gravíssima. E prevê, ainda, a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. Já o Artigo 163, diz que entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada também é infração gravíssima, com a mesma punição.
- Detran retoma prazos para renovação de CNH e outros serviços em Pernambuco. Veja tabela
- Motoristas com CNHs vencidas em 2020 devem correr porque o prazo de renovação é curto em Pernambuco. Confira
- Cobrança de pedágio nas rodovias de Pernambuco mais perto de ser ampliada
- Veja quais rodovias poderão ter pedágio em Pernambuco
- Confira as experiências de locais no Brasil onde existem estradas com pedágio
- CTTU retoma atendimentos presenciais no Recife. Veja o que fazer
DIFERENÇA ENTRE ENTREGAR E PERMITIR
O mesmo acontece se esse proprietário não entregar, mas permitir que um condutor assuma o volante de um veículo sem ser habilitado. Está previsto no Artigo 164 do CTB, que prevê as mesmas penalidades do Artigo 162, aplicadas, também, ao proprietário do veículo.
A diferença entre entregar (Artigo 163) e permitir (Artigo 164) está no fato de o proprietário do veículo estar junto do condutor não habilitado quando flagrado. Pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), se o proprietário estiver presente, fica caracterizada a entrega da direção. E, se ele não estiver, é o caso de permitir.
SAIBA MAIS
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 162. Dirigir veículo:
I – Sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes o valor da gravíssima, atualmente de R$ 293,47 = R$ 880,41);
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes o valor da gravíssima, atualmente de R$ 293,47 = R$ 880,41);
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes o valor da gravíssima, atualmente de R$ 293,47 = R$ 880,41);
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
QUEM PODE ENSINAR
Só quem pode ensinar outra pessoa a dirigir é um instrutor de trânsito, devidamente qualificado e certificado para a função. A Lei nº 12.302 de 2010, que regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito, estabelece em seu Artigo 2º que são instrutores de trânsito os profissionais que têm registro no órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. E se alguém tentar se passar por um, poderá estar cometendo uma contravenção penal, ao exercer profissão ou atividade econômica “sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício””.