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CNH: é possível ensinar um filho sem habilitação a dirigir? O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

Já que tirar uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) custa, por baixo, considerando que o candidato passará de primeira, entre R$ 2 mil e R$ 3 mil, quanto mais prática antes da prova do Detran, melhor

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Roberta Soares

Publicado em 21/07/2022 às 13:47
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Muita gente tem dúvidas sobre a prática - muito comum no passado - de ensinar os filhos a dirigir. Não se trata de substituir a auto escola, hoje chamadas de centros de formação de condutores (CFCs). Mas apenas ir para um lugar calmo, com pouca circulação de veículos e pedestres, para dar algumas dicas ao volante.

Afinal, tirar uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) custa, por baixo, considerando que o candidato passará de primeira, entre R$ 2 mil e R$ 3 mil. Por isso, quanto mais prática o aluno/filho tiver antes da prova no Detran, melhor.

Mas esqueça o passado. A velha prática é combatida pela legislação brasileira. Os pais que insistirem em ensinar os filhos a dirigir - ou adultos ensinado não habilitados - estarão cometendo uma infração de trânsito se forem pegos.

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Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a prática é definida como entregar veículo a pessoa sem habilitação, considerada infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 (três vezes o valor da gravíssima), e 7 pontos na CNH.

As proibições começam no Artigo 162, inciso I, do CTB, que define que dirigir sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) é infração gravíssima. E prevê, ainda, a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Já o Artigo 163, diz que entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada também é infração gravíssima, com a mesma punição.

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PERMITIR TAMBÉM É INFRAÇÃO

O mesmo acontece se esse proprietário não entregar, mas permitir que um condutor assuma o volante de um veículo sem ser habilitado. Está previsto no Artigo 164 do CTB, que prevê as mesmas penalidades do Artigo 162, aplicadas, também, ao proprietário do veículo.

A diferença entre entregar (Artigo 163) e permitir (Artigo 164) está no fato de o proprietário do veículo estar junto do condutor não habilitado quando flagrado. Pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), se o proprietário estiver presente, fica caracterizada a entrega da direção. E, se ele não estiver, é o caso de permitir.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Art. 162. Dirigir veículo:
I – Sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes o valor da gravíssima, atualmente de R$ 293,47 = R$ 880,41);
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes o valor da gravíssima, atualmente de R$ 293,47 = R$ 880,41);
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes o valor da gravíssima, atualmente de R$ 293,47 = R$ 880,41);
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

QUEM PODE ENSINAR

Só quem pode ensinar outra pessoa a dirigir é um instrutor de trânsito, devidamente qualificado e certificado para a função. A Lei nº 12.302 de 2010, que regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito, estabelece em seu Artigo 2º que são instrutores de trânsito os profissionais que têm registro no órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. E se alguém tentar se passar por um, poderá estar cometendo uma contravenção penal, ao exercer profissão ou atividade econômica “sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício”.

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