BLOQUEIOS NAS ESTRADAS: manifestante é detido suspeito de organizar protestos. Confira a pena
O homem tem 35 anos, é natural de Gameleira/PE, na Zona da Mata, e residente em Toritama/PE, no Agreste. Embora suspeiro de organizar o bloqueio, não foi multado em R$ 17 mil, como prevê o Código de Trânsito Brasileiro
O manifestante suspeito de organizar o bloqueio de rodovias que mais durou dos 18 registrados em Pernambuco - na BR-104, em Taquaritinga do Norte, no Agreste pernambucano - e que chegou a ser detido pelos PRFs, não foi autuado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ou seja, assim, ele não irá responder por nenhuma das duas infrações gravíssimas e caríssimas previstas para quem bloqueia vias e/ou organiza bloqueios. O Artigo 253 do CTB prevê multas nos valores de R$ 5,8 mil para quem interdita vias e de R$ 17,6 mil para aqueles que, além de usar veículo para bloquear vias, também organizam as manifestações.
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O homem foi autuado apenas criminalmente, pelo Código Penal. Encaminhado à Polícia Federal assinou um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), usado para crimes de menor potencial ofensivo, por incitação ao crime e desobediência. Os dois são previstos nos Artigos 286 e 330, respectivamente, do Código Penal.
O homem tem 35 anos, é natural de Gameleira/PE, na Zona da Mata, e residente em Toritama/PE, no Agreste. Após assinar o TCO foi liberado.
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A incitação ao crime prevê detenção (não é prisão) de 3 a 6 meses, e a desobediência, de 15 dias a 6 meses de detenção. Ou seja, os dois crimes permitem a substituição da pena por medidas socioeducativas - como prestação de serviços comunitários ou pagamento de cestas básicas, por exemplo.
SEM MULTA DE R$ 17,6 MIL
A explicação da PRF para o fato de o manifestante detido não ter sido multado é que ele não estava bloqueando a rodovia com um veículo no momento da detenção e que as duas infrações estão relacionadas.
Ou seja, um suspeito de organizar bloqueios só pode ser atuado por esse crime - e receber a multa de R$ 17,6 mil - se estiver obstruindo uma via com um veículo.
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MULTAS JUDICIAIS DE 100 MIL REAIS
Além das multas de trânsito, os manifestantes também poderão responder judicialmente e pagar uma multa de R$ 100 mil. O valor foi estipulado em despacho do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, que também é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em coletiva de imprensa para explicar ao País que não estava resistindo a agir contra os bloqueios de apoiadores do presidente Bolsonaro revoltados com a derrota do líder à reeleição da Presidência da República, o diretor executivo da corporação, inspetor Marco Antonio Territo, garantiu que os dados de todos os manifestantes multados serão encaminhados ao TSE.
FIM DOS BLOQUEIOS EM PERNAMBUCO
Ainda na quarta-feira (2/11)m quase 72 horas depois do início dos bloqueios de estradas pelo País, a PRF informou que Pernambuco não tinha mais rodovias federais bloqueadas.
Há, ainda, dois pontos com manifestantes concentrados e que têm provocado retenções no trânsito das áreas, mas sem o fechamento ou a interdição - mesmo que parcial - das rodovias federais.
Os dois pontos ficam no Grande Recife e no interior do Estado: na BR-232, em frente ao Comando Militar do Nordeste (CMNE), no Curado, Zona Oeste do Recife, e no Km 92 da BR-423, em Garanhuns, no Agreste.
O Estado chegou a 18 pontos de bloqueios e de interdições parciais por manifestantes. Mas no fim da tarde da quarta, o último ponto que ainda estava sendo bloqueado foi liberado, após mais de 40 horas de bloqueio realizado por manifestantes: Km 22 da BR 104, em Taquaritinga do Norte, no Agreste de Pernambuco.
A liberação aconteceu por volta das 17h e foi uma ação realizada pela PRF com o apoio da Polícia Federal e da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS). O envolvimento das forças federais e estaduais já tinha sido determinado pelo STF e TSE.