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NOVO PEDÁGIO é aprovado; veja onde será implementado e o que muda

Veja o que muda com a nova modalidade de pedágio

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Cadastrado por

Maria Clara Batista

Publicado em 12/01/2023 às 8:17 | Atualizado em 12/01/2023 às 9:24
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Entrou em vigor nesta semana a resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) conhecida como Free Flow.

O Free Flow autoriza a implementação do pedágio automático de livre passagem, sem praças físicas. Além disso, a modalidade traz a cobrança por trecho, o que significa que o condutor paga proporcionalmente de acordo com seu trajeto na rodovia.

Veja o que muda com a nova modalidade.

FREE FLOW: O QUE É?

Free Flow, ou fluxo livre em tradução literal, é um sistema de livre passagem sem praças de cobrança. O pagamento no Free Flow acontece conforme a quantidade de quilômetros rodados.

A ideia do sistema é evitar praças de pedágio em rodovias e vias urbanas.

FREE FLOW RODOVIA 

A nova forma de cobrança de pedágio já pode ser implementada em rodovias e vias urbanas. A resolução do Free Flow foi aprovada ainda em dezembro de 2022. 

Veja como vai funcionar o Free Flow em rodovias:

  • O veículo necessita, obrigatoriamente, contar com dispositivo que possibilite verificar o trecho percorrido;
  • Além de identificação de placas por câmera, o sistema admitirá emprego de dispositivos com tecnologia de radiofrequência;
  • Motorista terá que optar por adotar no veículo equipamento de uma das empresas conveniadas à concessionária da rodovia;
  • Objetivo do novo sistema é dar vazão ao trânsito e evitar longas filas nos pedágios.

Uma das maneiras de cobrança no Free Flow é através do reconhecimento óptico de caracteres, que é quando o veículo passa por determinadas áreas de observação e se faz a leitura da placa. Assim, é possível verificar o cadastro do veículo, o pagamento e, se necessário, aplicar a sanção.

Outra maneira é por meio de radiofrequência com a instalação de um chip no veículo.

FREE FLOW PEDÁGIO: ONDE SERÁ IMPLEMENTADO?

O Free Flow está sendo implementado em algumas vias de forma experimental. A primeira experiência será na BR-101/RJ (rodovia Rio-Santos), entre Ubatuba e a cidade do Rio de Janeiro, de acordo com iniciativa da concessionária CCR RioSP que administra o trecho rodoviário.

A expectativa é de que os pontos do Free Flow sejam instalados nas cidades de Itaguai, Mangaratiba e Paraty durante o período experimental.

Após um período de testes, será avaliado se a tecnologia poderá ser utilizada nas demais rodovias federais concedidas.

E QUEM NÃO PAGAR?

De acordo com resolução do Contran, o não pagamento da tarifa do pedágio no sistema Free Flow será caracterizado como infração de trânsito. Para efetivação da infração, o gestor da via deverá disponibilizar informações tais como:

  • Registro do veículo pela via;
  • Data e hora de passagem em cada ponto de leitura;
  • Identificação da placa do veículo;
  • Data e hora do registro do não pagamento da tarifa de pedágio após o prazo de 15 (quinze) dias.

*Com informações do portal UOL

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