APREENSÃO DA CNH

Quem não quitar dívidas não pode dirigir? Decisão da Justiça permite que DEVEDORES percam a CNH. Entenda

STF entendeu ser constitucional decisões de juízes no País

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Roberta Soares

Publicado em 27/02/2023 às 12:17 | Atualizado em 27/02/2023 às 12:37
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Sim, a resposta para a pergunta-título desta matéria é essa: sim. Os condutores de veículos brasileiros que, por um acaso, respondam a processos que envolvam a quitação de dívidas poderão, sim, ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por decisão judicial.

Tudo vai depender do juiz responsável pelo caso. Se ele for provocado por um advogado, por exemplo, e entender que deve determinar a cassação da CNH do réu do processo, poderá agir dessa forma.

E estará validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além da suspensão da CNH, também é possível aos magistrados suspender o passaporte dos réus e, ainda, impedi-los de participar de concursos e licitações públicas.

ENTENDA A DECISÃO DO STF PARA SUSPENDER CNH

Numa decisão histórica e que já criou jurisprudência em todo o País, a maioria dos ministros do STF validou possíveis decisões de juízes em apreender a CNH de réus em processos que envolvam o pagamento de dívidas.

No dia 9 de fevereiro, o STF decidiu que o artigo do Código de Processo Civil que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial é constitucional.

Os ministros do STF rejeitaram a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5941, apresentada pelo PT, que questionava a validade do Artigo 139, inciso 6, do Código de Processo Civil.

O partido alegava que o cumprimento de decisões judiciais não deve se sobrepor aos direitos fundamentais do cidadão. Mas o STF entendeu o contrário.

O entendimento foi de que esses direitos do cidadão são permissões e, não, direitos adquiridos, fundamentais. Assim, caberá aos juízes do País decidirem, quando provocados, se irão ou não fazer uso das medidas coercitivas.

JUÍZES TÊM LIMITES PARA TOMAR DECISÕES SOBRE SUSPENSÃO DA CNH

Mas, embora tenha rejeitado a ADI, o STF destacou em sua decisão que as medidas previstas no artigo do Código Civil não significam “excessiva discricionariedade judicial”. Ou seja, há limites para a decisão dos magistrados.

“Ao aplicar as medidas, o juiz deve observar a proporcionalidade e executar de forma menos grave ao infrator “, afirmou o relator da ação, ministro Luiz Fux, em seu voto.

REAÇÕES À DECISÃO DO STF

As reações à decisão do STF, entretanto, já começaram. O deputado bolsonarista Coronel Chrisóstomo (PL-RO) protocolou projeto de lei para derrubar a decisão do Supremo. O PL, protocolado na sexta-feira (24/2), caso aprovado, impediria juízes de determinar a apreensão dos documentos de devedores para assegurar o cumprimento de ordens judiciais.

O argumento do parlamentar para propor o projeto de lei é que o número de inadimplentes voltou a crescer no Brasil e, portanto, um grande número de pessoas poderia vir a ter a CNH suspensa por determinação judicial.

“Decisão recente do STF referendou autorização para que o Poder Judiciário imponha, através de decisão judicial, a aplicação de medidas não previstas em lei e incompatíveis com os direitos fundamentais, tais como apreender a CNH ou o passaporte dos devedores, bem como vedar sua inscrição em concurso público”, critica o deputado no texto do PL.

JUSTIFICATIVA PARA DERRUBAR A DECISÃO DO STF

O deputado Coronel Chrisóstomo argumenta, em suas justificativas, que a interpretação do Artigo 139 do Código de Processo Civil ofende diretamente a liberdade de locomoção e a dignidade da pessoa humana. “Que são direitos garantidos pelos Artigos 1° e 5° da nossa Carta Maior”.

Cita, ainda, dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), que apontam que o número de inadimplentes no País voltou a crescer em janeiro de 2023.

CONFIRA O PL NA ÍNTEGRA

PL-638-2023 Apreensão CNH_STF by Roberta Soares on Scribd

“Chegou a 65,19 milhões de pessoas. Isso significa que quatro em cada dez brasileiros adultos (40,15%) estavam negativados em janeiro deste ano. Dessa forma, com a efetivação dessa medida, um número expressivo de pessoas teriam seus direitos tolhidos e suportariam prejuízos incomensuráveis que dificultariam ainda mais o adimplemento de suas dívidas”, defende.

O deputado federal ainda define a decisão do STF como ineficiente, arbitrária e sem previsão legal.

QUAL O PRAZO DE UMA POSSÍVEL SUSPENSÃO DE CNH

O prazo de suspensão da CNH dos condutores que são réus em processos que envolvam dívidas financeiras vai depender da decisão de cada juiz. Mas a tendência é que seja aplicada a restrição estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como costuma acontecer em casos de crimes de trânsito, por exemplo.

O Artigo 261 do CTB, a legislação maior do sistema de trânsito do País, prevê que o período de suspensão da CNH é de seis meses a um ano. E que, no caso de reincidência nos últimos doze meses, poderá aumentar para oito meses a dois anos.

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