O representante farmacêutico Guilherme José de Lira Santos, acusado de usar o carro para matar a companheira por 19 anos e mãe de seus filhos, na Boa Vista, Centro do Recife, em 2018, está com o julgamento marcado para o dia 20 de março. O réu será julgado no Tribunal do Júri, ou seja, submetido a um julgamento popular.
Guilherme Santos foi denunciado e aguarda julgamento - inicialmente previsto ainda para 2020 - por jogar o carro contra uma árvore intencionalmente para matar a esposa, a engenheira de computação Patrícia Cristina Araújo Santos, 46 anos, em novembro de 2018.
O júri acontecerá no Fórum do Recife (Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra, área central da capital pernambucana), a partir das 9h. Familiares e amigos da vítima, inclusive, estão convocando a sociedade para acompanhar como forma de demonstrar indignação com o caso.
CASO FOI TRATADO COMO SINISTRO DE TRÂNSITO
No início, o caso foi tratado como uma colisão de trânsito. Chegou a ser noticiado dessa forma. Mas o alerta da família levou a polícia a descobrir que se tratava de um feminicídio no trânsito. Guilherme José de Lira Santos, 47, tem dois filhos com a engenheira – um casal que atualmente tem entre 15 e 17 anos.
O representante farmacêutico foi indiciado e denunciado pelo crime de feminicídio no trânsito. De jogar o carro que dirigia contra uma árvore e matar na hora a mulher e mãe de seus filhos. Patrícia recebeu o impacto de uma tonelada de ferro sobre o corpo.
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Não é mais acidente de trânsito. Agora, a definição é outra nas ruas, avenidas e estradas do Brasil
As imagens de um circuito de monitoramento dos edifícios confirmaram a violência: o veículo passando em alta velocidade e chocando-se, brutalmente, contra a árvore. A destruição foi tanta que os bombeiros não conseguiram tirar Patrícia pela porta do passageiro. O corpo foi retirado pela porta traseira. O marido não teve qualquer ferimento.
Tentativas de reverter o crime para de trânsito
A defesa do representante farmacêutico tentou alguns recursos, mas o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a denúncia de feminicídio no trânsito e a análise do crime pelo júri popular.
HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO
Segundo o TJPE, o júri popular de Guilherme Santos acontecerá na 1ª vara do Tribunal do Júri da Capital. O acusado foi pronunciado como incurso no Artigo 121, §2º, incisos I, IV e VI, na forma do §2ºA, inciso I, do Código Penal Brasileiro, o que significa que o réu vai ser julgado por homicídio triplamente qualificado.
As qualificadoras são ter cometido o homícidio por motivo futil; mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; e VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio).
O julgamento será presidido pela juíza Fernanda Moura de Carvalho e não terá transmissão em tempo real porque o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) não concordou.
Cinco pessoas e três peritos criminais oficiais serão ouvidos em plenário como testemunhas da acusação (MPPE). E, pela defesa do réu, serão cinco testemunhas e dois informantes.
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