MULTAS DE TRÂNSITO

BOLSONARO: PRF vai ter que explicar por que não multou Bolsonaro nas motociatas

Ex-presidente Bolsonaro realizou mais de 30 motociatas pelo País sempre sem usar capacete

Roberta Soares
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Publicado em 13/03/2023 às 11:55 | Atualizado em 13/03/2023 às 16:27
GUGA MATOS/JC IMAGEM
Jair Bolsonaro (PL) em motociata realizada durante a pré-campanha, em Caruaru. Na garupa, Anderson Ferreira (PL), candidato ao Governo de Campanha - FOTO: GUGA MATOS/JC IMAGEM

Os atropelos da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) seguem rendendo desgastes políticos, administrativos e, principalmente, judiciais à instituição, usada para fins questionáveis pelo então presidente.

Depois de ter o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques investigado e exonerado do cargo, a PRF agora vai ter que explicar por que não autuou o ex-presidente pelas diversas infrações de trânsito cometidas durante as motociatas do ex-chefe da nação, que viraram marca do seu governo.

Nelas, Bolsonaro, ministros de Estado e até civis convidados do ex-presidente, costumavam pilotar motocicletas sem usar capacete - infração considerada gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A exigência de explicação é da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) do Ministério Público Federal (MPF), responsável pelo controle externo da atividade policial. A Câmara quer que sejam apuradas eventuais omissões da PRF na fiscalização das motociatas de Bolsonaro e aliados. As informações foram publicadas pela Folha de São Paulo.

Vale lembrar que, em 2022, a 7ª CCR pediu a abertura de inquérito policial para apurar a conduta de Silvinei Vasques no comando da corporação. O colegiado funciona em Brasília e é vinculado à PGR (Procuradoria-Geral da República).

MOTOCIATAS DE BOLSONARO SEM USO DO CAPACETE

Jair Bolsonaro realizou mais de 30 motociatas pelo País em 2021 e 2022, inclusive no Recife, em Caruaru e em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. Todas tiveram cunho eleitoral, sem qualquer relação com a função de presidente da República.

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Além de não usar o capacete, Bolsonaro ainda levava passageiros na garupa sem o equipamento e permitia que convidados conduzissem motos também sem o capacete. Tudo era acompanhado por policiais rodoviários federais. Os PRFs, entretanto, sempre estavam com o equipamento.

As poucas vezes que usou o capacete, optou pelo equipamento errado.

GUGA MATOS/JC IMAGEM
Jair Bolsonaro (PL) em motociata realizada durante a pré-campanha, em Caruaru. Na garupa, Anderson Ferreira (PL), candidato ao governo de Pernambuco - GUGA MATOS/JC IMAGEM
Reprodução
Bolsonaro em mais uma motociata e, novamente, ignorando a legislação de trânsito - Reprodução
ANDERSON RIEDEL/PALÁCIO DO PLANALTO
Motociatas se tornaram marca da campanha de Bolsonaro. Na foto, mais um flagrante de desrespeito ao CTB - ANDERSON RIEDEL/PALÁCIO DO PLANALTO

DESCULPAS APRESENTADAS PELA PRF

O argumento da PRF é de que não fazia as autuações porque os policiais estavam nos eventos como batedores da comitiva do presidente. Durante o governo Bolsonaro, a pedido do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, agentes rodoviários atuaram na escolta do comboio presidencial durante as motociatas. Ou seja, não estaria atuando na fiscalização de trânsito.

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Mas a justificativa não convenceu os integrantes da 7ª CCR. Eles entenderam que, se há prova de infrações registradas em vídeos com identificação de veículos e autores, não há justificativa para ausência de autuações.

Os subprocuradores querem explicações se houve efetiva fiscalização e a identificação dos policiais que estavam escalados para o acompanhamento das motociatas.

Confira as infrações cometidas por Bolsonaro e convidados na motociatas e diante da PRF, segundo o CTB:

Artigo 244
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;

Infração – gravíssima (R$ 293,47).

Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.
Pontuação: 7 pontos na CNH.

TARLA WOLSKI/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
Embora tenha adotado o uso do capacete nas últimas "motociatas" realizadas pelo País, o chefe da nação escolheu o equipamento irregular aos olhos do CTB - TARLA WOLSKI/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

II - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral:

Infração – gravíssima (R$ 293,47).

Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.
Pontuação: 7 pontos na CNH.

Art. 232
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve.
Penalidade - multa (R$ 88,38).
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
Pontuação: 3 pontos na CNH

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