O motorista que provocou a morte da empresária Millena Lumack do Monte Pragana, de 42 anos, ao capotar várias vezes com um veículo UTV - um off-road que é uma mistura de carro e quadriciclo -, foi indiciado pela Polícia Civil de Pernambuco pelo crime de homicídio culposo no trânsito, ou seja, sem intenção de matar.
O capotamento que matou Millena Lumack do Monte Pragana e deixou outras dez pessoas feridas aconteceu numa estrada de terra na zona rural de Gravatá, no Agreste pernambucano, durante o feriado da Semana Santa 2023. O inquérito foi remetido à Justiça de Pernambuco e nem mesmo o nome do indiciado foi informado pela polícia.
A tipificação do crime já era esperada, assim como a decisão do delegado de Gravatá de não querer comentar o tipo de indiciamento. “O condutor foi indiciado pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor pela sua conduta de dirigir veículo com quantidade de passageiro superior ao permitido e os passageiros sem cinto de segurança”, afirmou, por nota, a Polícia Civil.
O indiciamento foi pelo Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê pena de detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A pena é de detenção, ou seja, não é reclusão (prisão). Nesse caso, poderá ser convertida em prestação de serviços sociais ou pagamento de cestas básicas, por exemplo.
A Polícia Civil explicou, ainda, que o motorista não respondeu pelas lesões provocadas nos outros passageiros porque ninguém quis responsabilizá-lo. “Os passageiros feridos na ocasião do acidente não quiseram representar criminalmente em desfavor do condutor, em face disso foi indiciado no Artigo 302 da Lei 9503/97 (CTB)”.
CONSUMO DE ÁLCOOL NÃO FOI CITADO PELA POLÍCIA CIVIL
Um possível consumo de bebida alcoólica pelo condutor não foi citado pela Polícia Civil de Pernambuco. O fato de o veículo UTV estar sendo conduzido numa via pública, mesmo de terra, também não.
O consumo de álcool pelo motorista que matar ao volante, mesmo o crime sendo considerado culposo, reverteria a pena de detenção para reclusão, ou seja, prisão. E a pena passaria a ser de cinco a oito anos, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir.
Desde 2021, uma alteração do CTB proibiu a substituição de penas privativas de liberdade (prisão) por restritivas de direitos (prestação de serviços públicos ou multas) em crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa praticados por motoristas que tiveram consumo de álcool ou drogas ilícitas comprovados.
ENTENDA O SINISTRO DE TRÂNSITO
Além da morte da empresária, outras três pessoas teriam tido ferimentos graves no capotamento, inclusive fraturas expostas. Na época, o Samu chegou a informar ter atendido nove pessoas. O sinistro de trânsito (não é mais acidente de trânsito que se define. Entenda) foi tão violento que, segundo informações repassadas por testemunhas, a empresária teria sido jogada para fora do veículo e morrido na hora com o impacto.
O veículo off-road teria capotado nas ruas vicinais de acesso ao Sítio Campininha, localizado na área rural de Gravatá, um dos municípios que mais recebem turistas no feriado da Semana Santa. Xuxa, como era conhecida, estaria na parte traseira do veículo - a caçamba -, com um cachorro no colo.
A empresária deixou um filho de 8 anos. Millena era enteada de Mário Jorge Carvalheira, franqueado de uma das lojas da rede de fast food McDonald's em Pernambuco.
ENTENDA O QUE É UM VEÍCULO UTV
Os veículos ATVs e UTVs foram concebidos e projetados para uso exclusivamente fora-de-estrada (off-road). Por isso, não são emplacados, assim como os quadriciclos. Assim, o tráfego em vias públicas (ruas, avenidas, estradas e logradouros públicos) é proibido no Brasil.
A utilização desses veículos é permitida exclusivamente em áreas particulares. Os ATVs e UTVs devem ser conduzidos por motoristas com mais de 18 anos e que possuam habilitação de automóvel e/ou moto.