A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu que o controle financeiro do sistema de transporte público da Região Metropolitana do Recife deverá voltar para o governo do Estado, ou seja, para o Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM).
Desde 2013, o controle financeiro está com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE), que representa os operadores de ônibus. A decisão foi tomada durante sessão realizada no dia 20/6. A Primeira Câmara julgou regular com ressalvas o objeto de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 20100726-5) iniciada em 2021 no CTM para analisar o sistema de transporte público da RMR.
A auditoria apurou indícios de esvaziamento das competências do consórcio e uma atuação excessiva da Urbana-PE, inclusive com a cobrança de taxas, nos exercícios de 2019 e 2020. A relatoria é do conselheiro Marcos Loreto. O CTM é uma empresa pública, sem fins lucrativos, criada em 2007 em substituição à antiga EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos).
Segundo o relatório da Auditoria Especial, a partir de 2013, o Sistema de Transporte Público de Passageiros da RMR (STPP/RMR) passou a ser executado por um sistema misto de delegação do serviço público, dos quais participavam duas concessionárias (Consórcios Conorte e MobiPE, que passaram por licitação) e sete permissionárias (as outras empresas de ônibus que não enfrentaram licitação).
As concessionárias eram remuneradas por um índice estabelecido no contrato de concessão (PRO - Preço de Remuneração ao Operador), para o qual concorrem tanto recursos tarifários, quanto eventuais subsídios governamentais. Já as outras, continuaram sob o regime de remuneração tarifária, através da comercialização de créditos eletrônicos de transporte, sem qualquer subsídio governamental.
DINHEIRO SOB CONTROLE DA URBANA-PE
Segundo explicou o TCE-PE, a equipe técnica da Gerência de Auditoria da Infraestrutura e do Meio Ambiente do tribunal identificou que, em 2019, a Urbana-PE comercializou 99,6% do volume total dos créditos, enquanto o CTM foi responsável por apenas 0,4% do total de R$ 900 milhões de recursos movimentados, mostrando a relevância da atuação do sindicato na comercialização da bilhetagem eletrônica.
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Os auditores do TCE verificaram ainda que as receitas tarifárias da bilhetagem eletrônica eram depositadas inicialmente em contas bancárias de titularidade da Urbana, que fazia os cálculos dos repasses e transferia ao CTM apenas a parte da comercialização da bilhetagem eletrônica das Concessionárias. Em seu voto, o relator acatou os argumentos do conselheiro Eduardo Porto, sugerindo o julgamento regular com ressalvas do processo.
DETERMINAÇÃO PARA QUE AS CONTAS SEJAM EM NOME DO CTM
Sendo assim, a auditoria foi julgada regular com ressalvas, com algumas determinações feitas pelo relator. A principal delas é promover adaptações necessárias no sistema de bilhetagem eletrônica, incluindo as contas bancárias de titularidade do CTM, como a principal e única conta de depósito dos recursos da comercialização da bilhetagem, sem qualquer movimentação via contas bancárias da Urbana-PE.
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Só com esse procedimento, entendeu a auditoria, tornaria legal e transparente a gestão dos recursos da bilhetagem. Caberia ao gestor do Consórcio Grande Recife, a partir de então, efetuar o repasse da receita tarifária recebida da Urbana às operadoras do transporte público, como manda o Regulamento do STPP/RMR. Além de manter atualizada a divulgação em seu site dos extratos bancários mensais.
Cabe recurso à decisão por parte dos envolvidos, que poderá ser feita ao pleno do TCE-PE ou até mesmo à Justiça. Mas, segundo o TCE, a desobediência à decisão poderá resultar em multa aos gestores responsáveis.
A Urbana-PE não quis se pronunciar sobre o assunto. Não informou, sequer, se pretende atender às determinações ou se irá recorrer ao Pleno do TCE-PE.
OUTRAS DETERMINAÇÕES DO TCE-PE
EM 90 DIAS
Que, em 90 dias, o CTM promova as adaptações necessárias em seus sistemas de informática e em sua estrutura administrativa para gerenciar e administrar a totalidade dos recursos da receita tarifária do STPP/RMR.
E, assim, que após o recebimento dos recursos na conta garantia, realize os repasses financeiros e pagamentos devidos aos agentes integrantes do STPP/RMR. O TCE-PE adverte que a ação resgata as competências legais já impostas ao CTM (de gerir e administrar a receita tarifária) como também promover transparência na gestão desses recursos.
EM 30 DIAS
Que, no prazo de 30 dias, o CTM institua grupo de trabalho para realizar estudo e levantamento sobre a regulação das atuais e futuras linhas de concessões e permissões de transportes públicos de passageiros e outras competências, objetivando propor ao executivo estadual envio de projeto de lei sobre a matéria à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
E que mantenha atualizada a divulgação em seu site dos extratos bancários mensais das Contas Garantia do CTM.
Acordao TCE Controle Transporte Publico RMR by Roberta Soares on Scribd