TRANSPORTE PÚBLICO

Decisão do TCE-PE devolve controle financeiro do transporte público ao governo de Pernambuco

A auditoria apurou indícios de esvaziamento das competências do consórcio e uma atuação dominante da Urbana-PE, inclusive na cobrança de taxas, nos exercícios de 2019 e 2020

Roberta Soares
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Publicado em 28/06/2023 às 10:19 | Atualizado em 28/06/2023 às 11:44
FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM
A principal determinação é para que a receita obtida com a comercialização da bilhetagem eletrônica seja depositada numa conta do CTM, sem qualquer movimentação via contas bancárias da Urbana-PE - FOTO: FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu que o controle financeiro do sistema de transporte público da Região Metropolitana do Recife deverá voltar para o governo do Estado, ou seja, para o Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM).

Desde 2013, o controle financeiro está com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE), que representa os operadores de ônibus. A decisão foi tomada durante sessão realizada no dia 20/6. A Primeira Câmara julgou regular com ressalvas o objeto de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 20100726-5) iniciada em 2021 no CTM para analisar o sistema de transporte público da RMR.

A auditoria apurou indícios de esvaziamento das competências do consórcio e uma atuação excessiva da Urbana-PE, inclusive com a cobrança de taxas, nos exercícios de 2019 e 2020. A relatoria é do conselheiro Marcos Loreto. O CTM é uma empresa pública, sem fins lucrativos, criada em 2007 em substituição à antiga EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos).

Segundo o relatório da Auditoria Especial, a partir de 2013, o Sistema de Transporte Público de Passageiros da RMR (STPP/RMR) passou a ser executado por um sistema misto de delegação do serviço público, dos quais participavam duas concessionárias (Consórcios Conorte e MobiPE, que passaram por licitação) e sete permissionárias (as outras empresas de ônibus que não enfrentaram licitação).

As concessionárias eram remuneradas por um índice estabelecido no contrato de concessão (PRO - Preço de Remuneração ao Operador), para o qual concorrem tanto recursos tarifários, quanto eventuais subsídios governamentais. Já as outras, continuaram sob o regime de remuneração tarifária, através da comercialização de créditos eletrônicos de transporte, sem qualquer subsídio governamental.

DINHEIRO SOB CONTROLE DA URBANA-PE

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Segundo explicou o TCE-PE, a equipe técnica da Gerência de Auditoria da Infraestrutura e do Meio Ambiente do tribunal identificou que, em 2019, a Urbana-PE comercializou 99,6% do volume total dos créditos, enquanto o CTM foi responsável por apenas 0,4% do total de R$ 900 milhões de recursos movimentados, mostrando a relevância da atuação do sindicato na comercialização da bilhetagem eletrônica - FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM

Segundo explicou o TCE-PE, a equipe técnica da Gerência de Auditoria da Infraestrutura e do Meio Ambiente do tribunal identificou que, em 2019, a Urbana-PE comercializou 99,6% do volume total dos créditos, enquanto o CTM foi responsável por apenas 0,4% do total de R$ 900 milhões de recursos movimentados, mostrando a relevância da atuação do sindicato na comercialização da bilhetagem eletrônica.



Os auditores do TCE verificaram ainda que as receitas tarifárias da bilhetagem eletrônica eram depositadas inicialmente em contas bancárias de titularidade da Urbana, que fazia os cálculos dos repasses e transferia ao CTM apenas a parte da comercialização da bilhetagem eletrônica das Concessionárias. Em seu voto, o relator acatou os argumentos do conselheiro Eduardo Porto, sugerindo o julgamento regular com ressalvas do processo.

DETERMINAÇÃO PARA QUE AS CONTAS SEJAM EM NOME DO CTM

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Cabe recurso à decisão por parte dos envolvidos, que poderá ser feita ao pleno do TCE-PE ou até mesmo à Justiça. Mas, segundo o TCE, a desobediência à decisão poderá resultar multa aos gestores responsáveis - FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM

Sendo assim, a auditoria foi julgada regular com ressalvas, com algumas determinações feitas pelo relator. A principal delas é promover adaptações necessárias no sistema de bilhetagem eletrônica, incluindo as contas bancárias de titularidade do CTM, como a principal e única conta de depósito dos recursos da comercialização da bilhetagem, sem qualquer movimentação via contas bancárias da Urbana-PE.

Decisão TCE-PE Controle Transporte Público RMR by Roberta Soares on Scribd

Só com esse procedimento, entendeu a auditoria, tornaria legal e transparente a gestão dos recursos da bilhetagem. Caberia ao gestor do Consórcio Grande Recife, a partir de então, efetuar o repasse da receita tarifária recebida da Urbana às operadoras do transporte público, como manda o Regulamento do STPP/RMR. Além de manter atualizada a divulgação em seu site dos extratos bancários mensais.

Cabe recurso à decisão por parte dos envolvidos, que poderá ser feita ao pleno do TCE-PE ou até mesmo à Justiça. Mas, segundo o TCE, a desobediência à decisão poderá resultar em multa aos gestores responsáveis.

A Urbana-PE não quis se pronunciar sobre o assunto. Não informou, sequer, se pretende atender às determinações ou se irá recorrer ao Pleno do TCE-PE.

OUTRAS DETERMINAÇÕES DO TCE-PE

EM 90 DIAS

Que, em 90 dias, o CTM promova as adaptações necessárias em seus sistemas de informática e em sua estrutura administrativa para gerenciar e administrar a totalidade dos recursos da receita tarifária do STPP/RMR.

E, assim, que após o recebimento dos recursos na conta garantia, realize os repasses financeiros e pagamentos devidos aos agentes integrantes do STPP/RMR. O TCE-PE adverte que a ação resgata as competências legais já impostas ao CTM (de gerir e administrar a receita tarifária) como também promover transparência na gestão desses recursos.

EM 30 DIAS

Que, no prazo de 30 dias, o CTM institua grupo de trabalho para realizar estudo e levantamento sobre a regulação das atuais e futuras linhas de concessões e permissões de transportes públicos de passageiros e outras competências, objetivando propor ao executivo estadual envio de projeto de lei sobre a matéria à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

E que mantenha atualizada a divulgação em seu site dos extratos bancários mensais das Contas Garantia do CTM.

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