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TCE libera transferências de R$ 8 milhões para empresas de ônibus do Grande Recife

Em junho deste ano, o Tribunal havia determinado que o repasse mensal fosse suspenso por identificar ausência do controle público. São quase R$ 200 milhões transferidos até agora

Roberta Soares
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Roberta Soares
Publicado em 21/07/2022 às 12:26 | Atualizado em 21/07/2022 às 12:57
YACY RIBEIRO/ JC IMAGEM
Uma Auditoria Especial vai avaliar os repasses de créditos no transporte público. Redução do serviço de ônibus foi o argumento para a revogação da Cautelar - FOTO: YACY RIBEIRO/ JC IMAGEM
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) decidiu liberar o governo de Pernambuco para retomar as transferências mensais no valor de R$ 8 milhões às empresas de ônibus que operam na Região Metropolitana do Recife. São quase R$ 200 milhões transferidos até agora.

A decisão foi da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, em sessão realizada nesta segunda-feira (19/7). 

Em junho, o conselheiro Marcos Loreto expediu Medida Cautelar determinando a suspensão das transferências porque a equipe de auditores do Tribunal identificou ausência do controle público sobre os repasses financeiros.

Essas transferências vinham sendo realizadas pelo Grande Recife Consórcio de Transportes Metropolitano (CTM) para o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE).

TCE determina que governo de Pernambuco suspenda transferências de R$ 8 milhões mensais para as empresas de ônibus do Grande Recife

A antecipação era realizada desde o início da pandemia de covid-19, ainda em 2020, como forma de equilibrar a receita e a despesa do sistema, que viu a demanda de passageiros ter uma redução superior a 80%.

GABRIEL FERREIRA/TV JORNAL
Em junho, o conselheiro Marcos Loreto expediu Medida Cautelar determinando a suspensão das transferências, que vinham sendo realizadas pelo Grande Recife Consórcio de Transportes Metropolitano (CTM) para o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE) - GABRIEL FERREIRA/TV JORNAL

Segundo o TCE, a revogação da Medida Cautelar foi fundamentada nos argumentos de defesa apresentados pelo CTM e a Urbana-PE, que alegaram que a oferta do serviço seria reduzida, prejudicando a população. Após ouvi-los, Marcos Loreto, relator dos processos do CTM em 2022, decidiu revogar a própria decisão.

As empresas e o CTM alegaram que “seria uma drástica redução da frota de transporte público, o que seria agravado em razão da escalada do preço do diesel e da demanda ainda se encontrar distante da que havia no período anterior à pandemia”, alegou o relator.

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AUDITORIA ESPECIAL

Mas, ao mesmo tempo em que decidiu revogar a Cautelar, a Primeira Câmara determinou a realização de uma Auditoria Especial de natureza contábil, com o envolvimento da Secretaria de Administração e do Consórcio Grande Recife, para analisar a eficiência do controle público dos repasses dos créditos eletrônicos.

ENTENDA AS DÚVIDAS

A Medida Cautelar (n° 22100239-0) teve como base um pedido realizado pela equipe técnica do TCE para que as transferências fossem suspensas até que fossem comprovadas a correspondência entre os déficits apurados pelo CTM, mês a mês, e as respectivas transferências realizadas.

O relatório da auditoria realizada pelo Tribunal revelou que estão sendo realizados pagamentos mensais de R$ 8 milhões, em média, na aquisição de créditos eletrônicos para garantir o cumprimento da frota. Mas que não há comprovação do repasse integral da Urbana às operadoras deficitárias.

Confira a revogação na íntegra:

RevogacaoCautelarTransporteRMR by Roberta Soares on Scribd

Os auditores do TCE identificaram uma diferença entre o total dos déficits das operadoras (R$ 135.741.698,09) e o total repassado pelo CTM ao sindicato (R$ 151.433.696,92), apontando-o como mais um indício de “falhas no controle exercido pelo Consórcio, que permitem repassar valores muito superiores aos déficits identificados das operadoras”.

Além da comprovação da correspondência entre os déficits apurados pelo CTM e as transferências realizadas, a equipe técnica do TCE pretende analisar também os tempestivos repasses diretos correspondentes a cada operadora, pela Urbana-PE, e a gestão do uso dos créditos correspondentes pela Secretaria de Administração, gerenciadora do contrato de vale-transporte do Estado.

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