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UBER: multa de R$ 1 bilhão e obrigação de registrar motoristas parceiros é retrocesso para o País. Entenda

Na avaliação de advogados, a decisão gera insegurança jurídica e compromete a imagem do Brasil

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Roberta Soares

Publicado em 18/09/2023 às 17:07
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A decisão judicial de multar a gigante da mobilidade urbana, Uber, em R$ 1 bilhão por danos morais e exigir que ela registre os motoristas parceiros é um retrocesso que provoca insegurança jurídica e só compromete a imagem do País. A 4ª Vara de Trabalho de São Paulo foi a responsável pela sentença, que já está sendo questionada pela plataforma, inclusive.

A avaliação de que a decisão é um equívoco é da advogada Silvia Monteiro, sócia e especialista em direito do Trabalho do Urbano Vitalino Advogados. A advogada reconhece que a existência de vínculo empregatício entre motoristas e aplicativos é um tema controverso e que esses trabalhadores precisam contar com o amparo da previdência, mas pontua que uma condenação desse tipo não é o caminho ideal.

Traz insegurança jurídica e afasta investimentos, fazendo com que o Brasil seja cada vez mais relegado a terceiro plano aos olhos do empresariado. “Com todo o respeito ao entendimento em sentido contrário, a decisão perpetrada revela uma importante insegurança jurídica, o que, sob o ponto de vista econômico, sem dúvidas ocasiona a evasão de investimentos no País, e acarreta evidente retrocesso”, defende.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA É URGENTE

Silvia Monteiro pontua ser necessário estabelecer uma legislação específica para a nova relação de trabalho que surgiu em decorrência das plataformas digitais em suas diferentes esferas. Principalmente devido ao futuro desses profissionais.

“Pois se não houver proteção previdenciária, quando estes trabalhadores estiverem sem condições de trabalho em decorrência da idade ou de alguma patologia, teremos uma sociedade equivalente à da época da Revolução Industrial, empobrecida, sem poder aquisitivo, sem amparo do estado, o que implicará no aumento dos índices de miséria e violência”, alega.

Mas, que a criação de vínculo de emprego é complicado. “É extremamente controverso na doutrina e na jurisprudência, inclusive nos tribunais superiores (TST e STF), a existência ou não de vínculo de emprego na relação existente entre motoristas e a Uber, nos moldes da atual legislação (artigos 2º e 3º da CLT), que seja ou não ideal, seja ou não suficiente, é a única existente no ordenamento jurídico e reconhecida pelo Estado Democrático de Direito”, afirma.

E segue: “Assim, sem ingressar no mérito da existência ou não de vínculo na espécie (embora firmemente entendamos que não se configura), se existe relevante controvérsia sobre a natureza da relação jurídica, condenar uma empresa de forma tão gravosa ao cumprimento de uma obrigação não prevista de forma clara em lei, só faz que o Brasil seja cada vez mais relegado a terceiro plano aos olhos do empresariado, culminando na queda de investimento, diminuição da atividade empresarial, redução da geração de emprego e todas as consequências decorrentes de uma retração deste porte”.

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