MORTE NO TRÂNSITO: Polícia Civil volta atrás e autua motorista que matou mulher ao dirigir em alta VELOCIDADE e ALCOOLIZADO por HOMICÍDIO CULPOSO
O condutor tinha sido preso em flagrante por homicídio de trânsito doloso (com intenção) por dolo eventual (quando a pessoa não tem a intenção de matar, mas assume o risco). Teste de alcoolemia deu positivo e imagens da colisão confirmaram o excesso de velocidade
* Matéria atualizada às 17h com as explicações da Polícia Civil de PE
A Polícia Civil de Pernambuco voltou atrás e decidiu autuar por homicídio culposo no trânsito (ou seja, sem intenção) o motorista Fábio Lisboa Menino, de 27 anos, que provocou a morte da esposa ao colidir com um veículo Honda Civic violentamente contra uma árvore, na Avenida Recife, em Areias, na Zona Oeste do Recife, no fim da manhã do domingo (08/10).
O condutor tinha sido preso em flagrante por homicídio de trânsito doloso (intencional) por dolo eventual (quando a pessoa não tem a intenção de matar, mas assume o risco com atitudes que levam a isso). A base para a autuação foi o teste positivo de alcoolemia e a alta velocidade desenvolvida pelo motorista antes da colisão, flagrada por imagens do sinistro de trânsito (não é mais acidente de trânsito que se diz. Entenda).
Na violenta colisão, apenas a maquiadora Aline dos Anjos, 27, faleceu. Além de provocar a morte da esposa, Fábio Lisboa deixou ferida a filha, de apenas 3 anos, que também estava no veículo, um Honda Civic prata. Outras duas pessoas estavam no veículo e tiveram ferimentos leves. E dois veículos que trafegavam pela Avenida Recife também foram atingidos, sem deixar feridos.
Aline dos Anjos deixou um segundo filho, de 2 anos, que não estava no veículo.
A ingestão de álcool por Fábio Lisboa foi confirmada pela Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) e identificada por exame de sangue no hospital para onde o motorista foi levado. O índice de alcoolemia, entretanto, não foi informado.
POLÍCIA CIVIL EXPLICA MUDANÇA NA TIPIFICAÇÃO DO CRIME
A assessoria de imprensa da Polícia Civil explicou que a mudança na tipificação do crime foi feita pelo delegado Marcelo Barros, que estava de plantão na Central de Plantões da instituição. Embora o boletim de ocorrência tenha sido registrado inicialmente como homicídio por dolo eventual, na hora de remeter à Justiça, o delegado decidiu abrandar a autuação e enquadrar o condutor no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Assim, fez uso do Artigo 302 do CTB, que define as penas para a prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor. O delegado, entretanto, indiciou o motorista no parágrafo 3º do CTB, que prevê pena de reclusão (prisão) de cinco a oito anos e suspensão da CNH para aqueles condutores que matam ao volante sob efeito de álcool.
Na prática, a mudança na tipificação significa que o motorista não será, de forma alguma, submetido a um julgamento em um Tribunal de Júri, o que só aconteceria se ele viesse a ser denunciado pelo dolo eventual. Nesse caso, será julgado por um juíz de uma Vara Criminal.
O delegado Marcelo Barros não quis falar com a reportagem. O mesmo aconteceu com o delegado de Delitos de Trânsito, Derivaldo Falcão, que poderá vir a alterar, novamente, a tipificação do crime. A polícia explicou que a investigação continua e, por isso, o indiciamento pode ser alterado.
VEJA O QUE DIZ O CTB
Art. 302 (Dos crimes de trânsito)
Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do sinistro;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
§ 2º. (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)
§ 3º Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
MAIS RIGOR PARA QUEM MATA NO TRÂNSITO SOB EFEITO DE ÁLCOOL
Por sorte, matar no trânsito sob efeito de álcool - mesmo em casos considerados culposos (sem intenção) - passou a ter uma punição um pouco mais rígida.
Uma das mudanças do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que estão vigorando desde o dia 12 de abril de 2021 determina está proibida a conversão de penas de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas como serviços comunitários ou doações de cestas básicas.
É uma grande mudança porque envolve o tratamento criminal de quadros de homicídio culposo e lesão corporal culposa. A sistemática brasileira sempre permitiu que crimes culposos tivessem a opção de penas alternativas, como, por exemplo, a troca da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos. Agora não é mais possível.
CONFIRA o vídeo da colisão contra a árvore:
As mudanças atingem os motoristas que estiverem dirigindo embriagados e forem responsáveis por crimes de homicídio e lesão corporal, principalmente. O que seria o caso do sinistro da Avenida Recife.
ALÉM DO CONSUMO DE ÁLCOOL, MOTORISTA ESTAVA EM ALTA VELOCIDADE
As provas ainda não são periciais, mas o vídeo que circula nas redes sociais não deixa dúvida sobre a irresponsabilidade do condutor ao volante. Além de beber antes de dirigir, o motorista estava em alta velocidade.
Nas imagens - que são fortes - é possível ver que o condutor já vem desenvolvendo alta velocidade antes da colisão. Desvia de alguns veículos e começa a derrapar de lado, até colidir com o lado da passageira - onde estava a esposa - contra a árvore.
MOTORISTA LIBERADO NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Fábio Lisboa chegou a ser preso, mas depois de receber atendimento aos ferimentos leves em um hospital, foi submetido à audiência de custódia judicial na Central de Audiências de Custódia do Recife e recebeu liberdade provisória.
Segundo o TJPE, apesar de solto, o motorista terá que seguir algumas medidas cautelares impostas pela Central de Audiências de Custódia do Recife. Entre elas, o comparecimento bimestral em juízo para informar suas atividades, assinando ficha de presença; manter o endereço atualizado nos autos; e não se ausentar do Recife por mais de 30 dias sem prévia comunicação do juízo.
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Segundo o advogado de defesa do motorista, Anderson Flexa, tanto o juiz como o promotor de Justiça presentes à audiência de custódia entenderam que a liberdade deveria ser concedida.
“A defesa tinha certeza do benefício da lei para que ele respondesse à investigação em liberdade. O entendimento foi de que ele não representa um risco à sociedade, além de ter residência fixa e não possuir antecedentes criminais”, afirmou o advogado.
Fábio Lisboa estaria transtornado com o que aconteceu. “A legalidade da prisão não foi discutida. Agora, a investigação segue, embora Fábio já tenha recebido sua sentença final. É um dos piores momentos de sua vida. A perda da esposa é a maior punição que poderia sofrer. É algo que ninguém gostaria de enfrentar”, pontuou.
Quando questionado por que o motorista corria tanto, o advogado disse que ele estava apenas desviando de um veículo e perdeu o controle do volante. As imagens do sinistro de trânsito (não é mais acidente de trânsito que se define. Entenda), entretanto, mostram outra situação.