COLUNA MOBILIDADE

Mais rigor para punir motoristas alcoolizados que ferem ou matam ao volante. Confira o que mudou

Confira o que mudou no CTB desde o dia 12/4/2021. Coluna Mobilidade vem detalhando as principais alterações

Imagem do autor
Cadastrado por

Roberta Soares

Publicado em 13/06/2021 às 12:44 | Atualizado em 13/06/2021 às 12:47
Notícia
X

Uma das mudanças do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que estão vigorando desde o dia 12 de abril de 2021 determina um maior rigor para punir motoristas que ainda insistem em beber e dirigir. A partir de agora, está proibida a conversão de penas de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas como serviços comunitários ou doações de cestas básicas. As mudanças atingem os motoristas que estiverem dirigindo embriagados e forem responsáveis por crimes de homicídio e lesão corporal, principalmente.

É uma grande mudança porque envolve o tratamento criminal de quadros de homicídio culposo e lesão corporal culposa. A sistemática brasileira sempre permitiu que crimes culposos tivessem a opção de penas alternativas, como, por exemplo, a troca da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos. Agora não é mais possível e a expectativa para quem vive o trânsito é que essa mudança implicará na diminuição dessas ocorrências.

TIÃO SIQUEIRA/JC IMAGEM
Ferir ou matar ao volante sob efeito de álcool, agora, não pode mais ser punido com pena alternativa - TIÃO SIQUEIRA/JC IMAGEM

É claro que sempre haverá uma audiência de custódia e o condutor poderá ser liberado, mas é uma importante sinalização de inaceitabilidade nos dias atuais sobre a prática de beber e dirigir”,
enfatiza Alysson Coimbra, diretor da Associação Mineira de Medicina de Tráfego (Ammetra)

Confira a série de reportagens Por um novo transitar

Estímulo aos infratores do trânsito

Confira o especial multimídia NOVA ROTAÇÃO

“Essa modificação do texto foi fundamental porque a Lei Seca vem progredindo. Primeiro começamos com o limite de alcoolemia, depois passamos para o limite zero, depois aumentaram os limites de pena: quem provoca lesão corporal grave pode ficar até cinco anos preso e, no caso de morte, até oito anos em regime fechado. Sabemos das brechas, como é o caso dos antecedentes criminais, argumento muito utilizado pelos advogados. Eles costumam dizer que o condutor não saiu de casa com a intenção de matar, mas a vítima também não saiu com a intenção de morrer. Agora, com a mudança, a pena não pode mais ser convertida em prestação de serviços sociais ou pagamento de cestas básicas, por exemplo. É claro que sempre haverá uma audiência de custódia e o condutor poderá ser liberado, mas é uma importante sinalização de inaceitabilidade nos dias atuais sobre a prática de beber e dirigir”, enfatiza Alysson Coimbra, diretor da Associação Mineira de Medicina de Tráfego (Ammetra).

 

Citação

É claro que sempre haverá uma audiência de custódia e o condutor poderá ser liberado, mas é uma importante sinalização de inaceitabilidade nos dias atuais sobre a prática de beber e dirigir&rdq

enfatiza Alysson Coimbra, diretor da Associação Mineira de Medicina de Tráfego (Ammetra)

Tags

Autor