MOBILIDADE ATIVA

BICICLETA: Lula sanciona lei que incentiva o uso das bicicletas como transporte. Veja o que muda

A inclusão de infraestruturas destinadas ao uso das bikes passa a ter uma maior participação popular e os municípios têm orientação a incluí-las quando ampliarem os sistemas viários

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Roberta Soares

Publicado em 24/11/2023 às 15:23
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Pelo menos na teoria, o uso das bicicletas como transporte individual ganhou um novo estímulo no País. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (24/11), a Lei nº 14.729, que vai dar mais incentivo ao uso de bicicletas como meio de transporte.

Para isso, a inclusão de infraestruturas destinadas ao uso das bikes passa a ter uma maior participação popular e os municípios têm orientação a incluí-las quando ampliarem os sistemas viários.

A nova lei altera a Lei nº 13.724/2018, que instituiu o Programa Bicicleta Brasil (PBB). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 23 de novembro.

Segundo o governo federal, o objetivo da sanção é fortalecer o uso do ciclismo como forma de transporte individual, dando uma maior participação da sociedade civil nos planejamentos através do PBB.

E, o que é mais importante: os municípios são obrigados a incluir o planejamento integrado de transporte urbano dando prioridade à infraestrutura para os modais não motorizados - como as bicicletas. As alterações entram em vigor 180 dias a partir da data de publicação.

MAIS PARTICIPAÇÃO POPULAR E AUDIÊNCIA PÚBLICA NA NOVA REDAÇÃO

Renato Ramos/JC Imagem
Os municípios são obrigados a incluir o planejamento integrado de transporte urbano dando prioridade à infraestrutura para os modais não motorizados - como as bicicletas - Renato Ramos/JC Imagem

A nova redação acrescenta uma diretriz no artigo 2º, que incluiu a participação da sociedade civil no planejamento, na fiscalização e na avaliação das ações de melhoria do sistema de mobilidade cicloviária realizadas com recursos públicos.

A outra alteração, no artigo 5º, exige a realização de audiências públicas para a implantação de ciclovias e promoção do transporte cicloviário. “O processo de planejamento para a implantação de ciclovias e a promoção do transporte cicloviário deve contemplar a realização de audiência pública na qual serão apresentados e debatidos elementos técnicos do projeto, como localização, traçado, seções transversais, interseções viárias, sinalização, cronogramas e ações de conscientização e de mitigação de riscos programados junto a pedestres, ciclistas e motoristas.”

Outra alteração sancionada foi na Lei nº 10.257/2001. O novo texto acrescentou um requisito para a elaboração do projeto pelos municípios que pretendam ampliar o perímetro urbano. Além dos já listados no artigo 42-B da Lei, agora o projeto deverá conter, no mínimo, planejamento integrado de transporte urbano, inclusive por meio de veículos não motorizados, com vistas a melhorar a mobilidade.

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