PASSAGEM DE GRAÇA: Senado recorre de decisão do STF sobre transporte gratuito em eleições
O recurso apresentado alega que esse tipo de decisão - tomada pelo STF - deve passar pelo Congresso Nacional e, caso a corte decida manter a decisão, a Justiça Eleitoral é quem deverá arcar com os custos
Mesmo com o evidente aumento da demanda de passageiros quando políticas sociais são adotadas no transporte público coletivo - como vem acontecendo até mesmo na maior capital do País, São Paulo - o Senado Federal decidiu recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que estados e municípios forneçam transporte público gratuito em dias de eleições.
O recurso apresentado alega que esse tipo de decisão - tomada pelo STF - deve passar pelo Congresso Nacional e, caso a corte decida manter a decisão, a Justiça Eleitoral é quem deverá arcar com os custos, desobrigando as gestões municipais e metropolitanas da responsabilidade financeira de cobrir a operação nos dias de gratuidade.
De acordo com o recurso, o prazo de um ano dado pelo Supremo para que o Congresso legisle sobre o assunto é apertado para que alguma lei seja aprovada. Caso não seja aprovada lei neste período, valerá automaticamente a gratuidade no transporte municipal e interestadual nos dias de votações.
No documento, os advogados do Senado apontam que a decisão do Supremo põe em risco as finanças dos governos locais, ocasionando aumento da dívida de prefeituras e de governos estaduais e afetando a capacidade de investimento público em outras áreas. Eles também advertem que a gratuidade no transporte pode resultar em desequilíbrios nos contratos entre os governos locais e as empresas de transporte e em alta no preço das passagens.
RECURSO FOI ELABORADO PELO CORPO TÉCNICO DO SENADO
A medida parlamentar, feita em forma de embargo de declaração, é assinada pela coordenadora do Núcleo de Assessoramento e Estudos Técnicos do Senado, Gabrielle Tatith Pereira; pelo advogado-geral adjunto de Contencioso; Fernando Cesar Cunha; e pelo advogado-geral do Senado, Thomaz Gomma de Azevedo. Por meio desse instrumento, uma das partes de um processo pode tirar dúvidas e apontar omissões, contradições ou obscuridade em decisões judiciais.
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Julgada pelo STF em outubro do ano passado, a decisão teve o acórdão publicado no último dia 5. Por unanimidade, o Supremo validou a gratuidade no transporte público em dias de votações, numa ação anterior movida pelo partido Rede Sustentabilidade.
TRANSPORTE PÚBLICO COMO JUSTIÇA SOCIAL
Segundo o relator do caso, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, o transporte público gratuito permite que toda a população possa participar do pleito. "Numa democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana", afirmou durante o julgamento.
Barroso havia acolhido pedido de liminar da Rede Sustentabilidade nas eleições de 2022, determinando que o transporte público gratuito fosse oferecido nos dois turnos de votação. No ano passado, o plenário do Supremo referendou a medida, entendendo que a falta de aprovação da gratuidade representa uma omissão constitucional.
Com informações das Agências Brasil e Estado