Projeto de Lei Uber: Nova proposta do governo estabelece salário para motoristas de aplicativo
Proposta será encaminhada ao Congresso Nacional
Os motoristas de aplicativo, como Uber e 99, deverão ter o trabalho regulamentado em breve no Brasil.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apresentou um projeto de lei com objetivo de criar uma remuneração mínima e contribuição previdenciária para a categoria.
A Proposta de Projeto de Lei Complementar (PLC) foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (4).
Essa proposta será encaminhada ao Congresso Nacional e, se for aprovada, deve entrar em vigor após 90 dias.
O que diz o projeto de Regulamentação dos motoristas de aplicativo?
A proposta de regulamentação visa proporcionar direitos trabalhistas aos motoristas de transporte por aplicativo (como Uber e 99). Eles deverão receber por hora trabalhada e terão a remuneração de pelo menos um salário mínimo.
A categoria também deverá contribuir no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Entre outras regras do projeto da regulamentação está a jornada de 8 horas, reajuste anual do salário, trabalho sem exclusividade (o motorista vai poder trabalhar em mais de uma empresa) e sindicatos.
Qual é o salário proposto na Regulamentação dos motoristas de Uber e 99?
Segundo o projeto de Lei, o grupo fará parte da categoria “trabalhador autônomo por plataforma” e receberá R$ 32,09 por hora trabalhada e remuneração de pelo menos um salário-mínimo (R$ 1.412).
A contribuição para a categoria no INSS será de 7,5%.
Proposta é criticada por motoristas
A Federação Brasileira de Motoristas de Aplicativos (Fembrapp) criticou em nota a possível regulamentação e alega que a remuneração dos motoristas deve continuar sendo por quilômetro rodado.
"A Fembrapp defende que o modelo de remuneração por quilômetro rodado e tempo de viagem seja mantido, pois é o mais justo e adequado à realidade dos motoristas de aplicativos", afirma a Federação.
Além disso, a Fembrapp também criticou a contribuição ao INSS. "A Fembrapp entende que a contribuição deve ser de modo simplificado, como microempreendedores individuais (MEI) ou como contribuintes individuais, o que diminuiria a burocracia e simplifica a cobrança", diz trecho da nota.