Oficial da Polícia Militar é autuado em flagrante pela Lei Maria da Penha

Publicado em 15/01/2018 às 8:29 | Atualizado em 15/01/2018 às 8:57
Tenente-coronel pagou três salários mínimos e vai responder a processo  pela Lei Maria da Penha em liberdade. Foto: JC Imagem/Arquivo
FOTO: Tenente-coronel pagou três salários mínimos e vai responder a processo pela Lei Maria da Penha em liberdade. Foto: JC Imagem/Arquivo
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Tenente-coronel pagou três salários mínimos e vai responder a processo pela Lei Maria da Penha em liberdade. Foto: JC Imagem/Arquivo A Polícia Militar de Pernambuco confirmou, na manhã desta segunda-feira (15), que um tenente-coronel foi autuado em flagrante por lesão corporal, violência doméstica relacionada à Lei Maria da Penha. Alexandre Freitas Ferreira, que atualmente é subcomandante da Academia da PM de Paudalho, na Mata Norte do Estado, é suspeito de agredir a esposa. A Polícia Militar foi acionada após uma denúncia feita por um vizinho do casal. O tenente-coronel foi detido e encaminhado à Delegacia de Plantão de Prazeres, em Jaboatão dos Guararapes, no domingo (14), onde foi ouvido e teve uma fiança arbitrada em três salários mínimos. O oficial pagou a quantia e vai responder processo em liberdade. Os detalhes do flagrante não foram repassados pela assessoria da PM. A Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social (SDS) deve abrir um procedimento administrativo, ainda nesta semana, para investigar a conduta do tenente-coronel. MEDIDA PROTETIVA Na primeira semana deste ano, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou uma proposição que agiliza a aplicação das medidas protetivas para as vítimas de violência. A partir de agora, tanto os agressores quanto as vítimas precisarão ser notificadas pelo oficial de Justiça em até 48 horas. A medida foi aprovada pelo Conselho da Magistratura do TJPE, a partir de uma proposta do desembargador Jones Figueirêdo. O QUE DIZ A LEI Na Lei Maria da Penha, consta que a autoridade policial, após registro da ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, deve remeter ao Judiciário o pedido de concessão de medida protetiva de urgência, no prazo de 48 horas. Após receber o pedido, o Judiciário tem 48 horas para conhecer o pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência; determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso; e comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis. LEIA TAMBÉM Delegacias da Mulher fechadas nos horários em que elas mais precisam Há dois anos no STJ, pedido de novo júri para o Caso Serrambi segue indefinido Justiça nega recurso e acusado de matar fisioterapeuta vai a júri popular    

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