Segundo a polícia, Maria Alice foi sequestrada, estuprada e assassinada pelo padrasto em junho de 2015. Crédito: Facebook/Reprodução
A Justiça definiu a data do júri popular do mestre de obras Gildo da Silva Xavier, de 36 anos, acusado de sequestrar, estuprar e assassinar a enteada, a
estudante Maria Alice de Arruda Seabra, 19. O julgamento será no dia 22 de maio deste ano, na Câmara de Vereadores de Itapissuma, quase três anos após o crime que chocou o Estado.
Gilson Xavier responde a processo por sequestro, estupro, homicídio quadruplamente qualificado (por motivação torpe, uso de asfixia e meio cruel; meio indefensável e com o fim de assegurar a impunidade ou ocultação de outro crime) e por ocultação de cadáver.
A defesa dele chegou a recorrer em segunda instância para que ele não fosse levado a júri popular, mas, por unanimidade, o recurso foi negado no ano passado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.
O padrasto da vítima, que confessou os crimes, está preso desde junho de 2015, quando o corpo foi encontrado em um matagal em Itapissuma. Segundo o inquérito, o assassinato foi premeditado e provocado por ciúmes e pelo desejo que o acusado tinha pela jovem. Nas investigações ficou comprovado que o acusado mantinha desejo sexual pela enteada, com quem conviveu por cerca de 15 anos.
Ainda de acordo com a polícia, o sequestro aconteceu em 19 de junho daquele ano, quando o mestre de obras disse que iria levar Maria Alice para uma entrevista de emprego em Gravatá, no Agreste pernambucano. Cinco dias depois,
a vítima foi encontrada morta. Uma das mãos estava decepada.
A definição da data do júri popular é um alento para a família de Maria Alice, que, nos últimos meses, realizou protestos com pedido de agilidade da Justiça para o caso,afinal são quase três anos de sofrimento.
Se condenado pelo júri popular, a pena para Gilson Xavier pode chegar a 56 anos de reclusão, segundo o Código Penal Brasileiro.
"Às vezes a gente convive com um monstro sem saber", diz mãe de Maria Alice.
DETALHES DO CRIME
Na sentença de pronúncia, em 2016, o juiz Romero Maciel de Aquino, destacou que "a perícia comprovou a existência de vestígios de sangue humano em seu veículo. Embora (o réu) tenha negado a autoria dos crimes de sequestro e estupro, há nos autos indícios de que o acusado tenha atraído a vítima para que entrasse em seu veículo fazendo-a crer de que iria para uma entrevista de emprego no bairro da Ilha do Leite, contudo, após conseguir seu intento, desviou de rota, e seguiu pela BR-101, no sentido Goiana, o que, em tese pode caracterizar o crime de sequestro. Quanto ao estupro, vê-se que o cadáver da vítima foi encontrado sem as roupas íntimas e vestido com a bermuda do acusado. No local do fato foram encontradas a calça comprida da vítima e a camisa e a cueca do acusado, o que pode indicar a ocorrência de violência sexual contra a vítima".
LEIA TAMBÉM
Há dois anos no STJ, pedido de novo júri para o Caso Serrambi segue indefinido
TJPE nega indenização de R$ 200 mil para Delma Freire
Após quatro anos, Canibais de Garanhuns vão a júri popular novamente