Delegado Israel Rubis foi removido compulsoriamente de Arcoverde. Foto: Arquivo Pessoal
Na decisão que determinou o
retorno do delegado Israel Rubis para a Delegacia de Arcoverde, no Sertão de Pernambuco, o juiz João Eduardo Ventura Bernardo foi incisivo ao afirmar que a remoção não atendeu ao interesse público. O
Ronda JC teve acesso à decisão judicial. Nela, o magistrado ainda menciona indícios de que o objetivo era tirar o delegado "das sensíveis investigações envolvendo autoridades locais".
A transferência de Israel Rubis para Vitória de Santo Antão foi determinada pela Secretaria de Defesa Social (SDS) no mês passado. Houve protestos e muita crítica dos moradores de Arcoverde, que apoiavam o trabalho do delegado. O magistrado também levou em consideração a comoção social.
"É de conhecimento notório o valoroso serviço desempenhado pelo Dr. Israel Rubis na chefia da Delegacia Seccional de Arcoverde, materializado nas diversas operações realizadas na região do AIS 19 desde sua chegada. Neste aspecto, a própria população (presidentes de associação de bairros, representantes da maçonaria, presidente do sindicato do comércio de Arcoverde, presidente da associação comercial de Arcoverde, presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Arcoverde, etc), titular do interesse público primário, manifesta-se pela permanência da referida autoridade policial através de sucessivos protestos e demonstrações de estima e gratidão, reconhecendo a significativa melhora na segurança pública da região proporcionada por sua atuação", destacou o juiz.
Na decisão, o magistrado ainda aponta que a remoção ocorreu poucos dias após vereadores da cidade tomarem conhecimento de que estavam sendo
investigados por desvio de verbas públicas relacionadas ao pagamento de diárias.
"Não se pode ignorar o fato da remoção ter ocorrido, 'por premente necessidade', poucos dias após parte do legislativo local ter externado, em público, sua insatisfação com a atuação do referido delegado, em razão de investigação por supostas condutas ilícitas perpetradas por seus mandatários. A própria presidente da Câmara dos Vereadores de Arcoverde afirmou em plenário que 'o Governador e a Corregedoria deveriam dar uma resposta', conforme já bem documentado no Procedimento Preparatório instaurado pelo representante do Ministério Público", afirmou o magistrado.
O juiz ainda destacou argumento usado pelo Ministério Público no pedido para que o delegado retornasse para Arcoverde. “A chancela na remoção do Dr. Israel Rubis não apenas tem finalidade de tirá-lo das sensíveis investigações envolvendo autoridades locais, como também certamente influenciará no animus dos próximos delegados de polícia que deixarão de investigar autoridades para evitar uma “remoção por interesse público."
Por fim, o magistrado ainda ressaltou que a delegacia para onde Rubis foi transferido, em Vitória de Santo Antão, sequer tem estrutura para funcionar e está, desde o segundo semestre do ano passado, sem delegado - o que demonstra que não há a urgente necessidade da chegada de Israel Rubis.
A decisão judicial deve ser cumprida imediatamente, sob a pena de multa de R$ 300 por dia de descumprimento. O juiz determinou que o secretário de Defesa Social, Antônio de Pádua, seja notificado pessoalmente.
Em nota, na tarde desta quarta-feira (09), a SDS informou que ainda não foi notificada da decisão.