A universitária Camila Mirele caiu após a porta do ônibus ser aberta, na BR-101
Após mais de quatro anos, o processo relacionado à morte da
universitária Camila Mirele Pires da Silva, 18 anos, que morreu de politraumatismo depois de cair de um ônibus em movimento no Recife, chegou ao fim. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o motorista João Martins de Oliveira Júnior, que dirigia o coletivo. Na sentença, a qual o
Ronda JC teve acesso, o juiz Ivan Alves de Barros, da 8ª Vara Criminal da Capital, destacou que o acusado agiu com imprudência ao conduzir um veículo com excesso de passageiros.
O acidente ocorreu na BR-101, perto da entrada do campus da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em 08 de maio de 2015. Segundo denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a universitária foi lançada repentinamente para fora do coletivo, em direção à pista de rolamento, após a porta central ter sido aberta de forma indevida pelo motorista, enquanto o veículo estava em movimento, a uma velocidade estimada de 55 km/h.
O MPPE citou que, antes do acidente, ao entrar no ônibus superlotado, a vítima sequer teve condições de puxar para dentro a bolsa, que ficou presa pelo lado de fora. Mesmo assim, o motorista seguiu viagem sem tomar qualquer providência a respeito do excesso de passageiros.
Além disso, o MPPE e a perícia afirmaram que o acidente só ocorreu porque o condutor abriu a porta com o ônibus em movimento. "Também era do conhecimento do motorista que o dispositivo de segurança 'Anjo da Guarda' estava desativado. Salienta que, em razão dessa imprudência, o botão acionado pelo denunciado João Martins com o ônibus ainda em movimento fez com que a porta central fosse aberta repentinamente e levou a vítima a ser arremessada para fora do veículo, sendo arrastada na pista de rolamento por alguns metros", pontuou o juiz, na sentença.
Dois gestores da empresa de ônibus Metropolitana e um do Grande Recife Consórcio de Transportes foram denunciados, mas absolvidos sumariamente pela Justiça.
PENA
O juiz estimou uma pena de dois anos e oito meses de detenção pelo crime de homicídio culposo cometido no exercício da profissão, previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Também determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do motorista pelo mesmo período. Como o motorista é réu primário e possui boa conduta, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas medidas restritivas: prestação de serviços à comunidade e limitação de saídas da residência nos finais de semana.
O
Ronda JC não conseguiu contato com o motorista para repercutir a decisão judicial.
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