Policiais que atiraram e mataram estudante em Itambé vão a júri popular

Publicado em 28/11/2019 às 16:24 | Atualizado em 28/11/2019 às 16:51
Durante protesto em Itambé, estudante foi baleado em ação desastrosa da PM
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Durante protesto em Itambé, estudante foi baleado em ação desastrosa da PM Dois policiais militares acusados de atirar e matar o estudante Edvaldo da Silva Alves, de 19 anos, durante protesto em março de 2017, no município de Itambé, na Mata Norte de Pernambuco, vão a júri popular. A decisão da pronúncia foi assinada, nesta quinta-feira (28), pelo juiz Ícaro Nobre Fonseca. O capitão Ramon Tadeu Silva Cazé, oficial que deu a ordem para que o tiro fosse disparado na vítima, responde pelos crimes de homicídio e por tortura majorada. Já o soldado Ivaldo Batista de Souza Júnior, que atirou, responde apenas por homicídio. A defesa dos PMs ainda pode recorrer da decisão, só após esse prazo a Justiça vai definir a data do julgamento. O Ronda JC teve acesso em primeira mão à decisão da Justiça. "O exame pericial videográfico constatou que o capitão Ramon Tadeu foi quem de fato deu a ordem ao outro acusado, o soldado Ivaldo Batista, que a cumpriu prontamente. A perícia transcreveu suas falas, valendo destacar que ele disse "para mirar só os cabeça" e, se direcionando à vítima, asseverou: "vem cá, tu vai levar o primeiro tiro", tendo a vítima dito, em tom mais exaltado: "eu sou o terror...o terror quem é?", instante em que o acusado Ramon Tadeu fala "pode (xxx - inaudível) no peito", sendo prontamente atendido por Ivaldo, que efetua um disparo estando a curta distância da vítima, atingindo sua região inguinal, fazendo-a cair", citou o juiz. Edvaldo Alves foi atingido por um tiro de bala de borracha durante um protesto que cobrava mais segurança para Itambé. Segundo testemunhas, o estudante ainda foi agredido e arrastado para uma viatura da PM. Após 25 dias internado na UTI, o estudante morreu. Os policiais respondem ao processo em liberdade. Nas alegações finais apresentadas à Justiça, a defesa do capitão afirmou que "a manifestação era formada por uma população revoltosa, possuindo grande probabilidade de se transformar em um motim. Em razão dessa iminência, o acusado utilizou-se dos meios progressivos da força, porém, por uma infelicidade, o elastômero atingiu área altamente vascularizada da vítima. A morte não foi culpa do disparo de arma não letal, e sim da falta de cuidado com a higienização do ambiente hospitalar". A defesa disse ainda que "não há que se falar em crime de tortura, uma vez que o acusado agiu diante de forte emoção, o tapa impelido tinha objetivo de atenuar o nervosismo da vítima, não houve qualquer lesão na vítima decorrente do tapa e, por fim, o acusado estava promovendo o socorro da vítima, tentando amenizar seu sofrimento e não lhe causar mais". https://youtu.be/uCMVuR7NB-U OMISSÃO DE SOCORRO Dois policiais, que também estavam no momento em que o estudante foi baleado, foram acusados pelo Ministério Público de Pernambuco pelo crime de omissão de socorro, mas eles tiveram o processo suspenso e convertido em medidas cautelares. Em abril do ano passado, a Justiça homologou proposta do MPPE para que Silvino Lopes de Souza e Alexandre Dutra da Silva pagassem dez salários mínimos. Eles também foram proibidos de frequentar bares e casas noturnas após as 22h, e de mudar de endereço sem comunicar à Justiça. A proposta da suspensão condicional do processo para dois dos quatro PMs foi aceita pela Justiça já que a pena máxima prevista no Código Penal para o crime de omissão de socorro é de até um ano de detenção. Os policiais aceitaram a proposta apresentada durante audiência de instrução e julgamento do caso e se comprometeram a cumprir todo o acordo. LEIA TAMBÉM MPPE pede aumento de pena para viúva de médico morto em Aldeia Justiça nega indenização para a mãe de Alcides, estudante morto no Recife  

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