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Alepe aprova lei que inclui informações sobre crime de racismo e contra a população LGBTQIA+ nas estatísticas do Estado

Outro ponto abordado pela lei, foi a atualização da sigla usada para identificar a população LGBTQIA+

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Mirella Araújo

Publicado em 11/01/2022 às 15:32 | Atualizado em 11/01/2022 às 15:38
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 A partir da Lei Nº 17.668, aprovada pela Assembleia Legislativa (Alepe), o Governo de Pernambuco deverá incluir estatísticas de violência do Estado todos os dados em que conste qualquer forma de agressão que vitime pessoas LGBTQIA+ e pessoas pretas e pardas, segundo a classificação proposta pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As informações de crime de racismo e também contra a população LGBTQIA+ deverão ser encaminhadas pelo Executivo à comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Alepe. A lei, de autoria do deputado estadual Isaltino Nascimento (PSB), foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (11). 

 

“Muito importante a inclusão de pessoas pretas e pardas nas estatísticas de violência registradas no Estado. O racismo existe e, infelizmente, a população negra lidera a violência, o desemprego, o analfabetismo, por exemplo”, explica o parlamentar. 

De acordo com a pesquisa publicada pelo Atlas da Violência 2021, no ano de 2019,  pretos e pardos  representaram 77% das vítimas de homicídios, com uma taxa de 29,2 por 100 mil habitantes. Entre os não negros - que correspondem a soma dos amarelos, brancos e indígenas -, a taxa foi de 11,2 para cada 100 mil. Ou seja, o risco de uma pessoa negra ser assassinada no Brasil é 2,6 vezes maior do que uma pessoa não negra. "Essa é a realidade e nós precisamos ter a noção exata do que acontece aqui”, afirma Isaltino.

Com a lei, os dados dos crimes devem ser registrados pelas secretarias estaduais e, em seguida, deverão ser encaminhados uma vez ao ano para à comissão de Cidadania da Alepe. "Iremos colocar foco na análise dos dados, nas ações afirmativas necessárias tanto no Legislativo quanto no Executivo, e também divulgaremos os números”, explica.

Outro ponto abordado pela lei, foi a atualização da sigla usada para identificar a população LGBTQIAP +. As estatísticas de violência sofrida pela comunidade devem ter a citação da sigla atualizada, conforme a classificação proposta pelo IBGE. Os dados devem ser tabulados dessa forma por todas as secretarias do Estado. “É importante dar o nome correto e manter atualizado. A afirmação da sigla é um ato político relevante para a população e a militância”, declara o deputado estadual. 

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