INVESTIGAÇÃO

Delegada mandou policiais do Cabo de Santo Agostinho não efetuarem prisões nas férias dela, diz SDS

Após investigações da Corregedoria, a Secretaria de Defesa Social determinou punição para a delegada

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Raphael Guerra

Publicado em 03/02/2022 às 8:00 | Atualizado em 03/02/2022 às 19:24
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Atualizada às 19h15

A Secretaria de Defesa Social (SDS) decidiu punir uma delegada após investigações internas apontarem que ela deu ordens aos policiais lotados na 10ª Delegacia Seccional de Polícia, no sede no Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife, para que nenhuma prisão fosse efetuada durante as férias dela. O caso inusitado foi apurado pela Corregedoria da SDS. 

"Restou demonstrado nos autos que a imputada (delegada) emanou ordem manifestamente ilegal aos integrantes de sua equipe consistente em não realizar qualquer prisão no mês de novembro de 2019, relativo as suas férias regulamentares, além de haver tratado de forma desrespeitosa os seus subordinados, usando palavras chulas, faltando com a devida urbanidade", informa portaria publicada no boletim interno da SDS. Ligações e mensagens pelo WhatsApp serviram de provas. 

Apesar da atitude da delegada, o secretário de Defesa Social em exercício, Rinaldo de Souza, decidiu aplicar uma punição considerada leve para a delegada: quatro dias de suspensão, devendo a pena ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração.

Vale destacar que o município do Cabo de Santo Agostinho há anos vive uma onda de violência provocada pela guerra entre facções pelo domínio do tráfico de drogas. Nos últimos meses, como já registrado na coluna Ronda JC, a situação se agravou. 

ASSOCIAÇÃO SAI EM DEFESA DE DELEGADA

Em postagem nas redes sociais, na noite desta quinta-feira (03), a Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (Adeppe) afirmou "manifestar seu irrestrito apoio à delegada de polícia Natasha Dolci". 

No texto, disse que a delegada "vem desempenhando com destaque sua função dentro da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, superando metas em prisões e honrando seu juramento de combater a criminalidade. A autoridade policial agiu dentro da estrita obediência a todos os princípios constitucionais que regem o serviço público e sempre cumpriu os ditames da legislação vigente nas suas atividades. Ademais, sempre prezou pela lisura, boa-fé e na mais estrita legalidade frente aos trabalhos desenvolvidos como Delegada de Polícia Civil do Cabo de Santo Agostinho".

A Adeppe afirmou ainda que o "processo administrativo disciplinar foi instaurado pulando a etapa da investigação preliminar, sem juntar provas que justificassem a instauração de um processo, corroborando que se trata de uma injusta e notória perseguição política. A campanha de 'cancelamento' vista no dia de hoje é, também prova de que a autoridade enfrenta inimigos poderosos". "Por fim, a referida decisão ainda é passível de recurso, e caso indeferido, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis ", completou a associação. 

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