MPPE pede plano de cargos e carreira para Guarda Municipal de Olinda
Prefeitura de Olinda tem prazo de 120 dias para encaminhar o projeto de lei à Câmara de Vereadores
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Olinda, recomendou ao prefeito de Olinda, Professor Lupércio, que elabore e encaminhe à Câmara de Vereadores de Olinda projeto de lei regulando o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos guardas municipais.
Foi estabelecimento um prazo de 120 dias para o encaminhamento do projeto de lei.
A promotora Ana Maria Sampaio Barros de Carvalho recomendou ainda que o prefeito assegure a realização contínua de capacitação específica e qualificação profissional dos guardas municipais, com matriz curricular compatível com suas atividades (nos termos do Estatuto).
Além disso, a promotora pede que sejam esclarecidas as atribuições para garantir um trabalho integrado em Olinda, evitando-se assim conflitos de ações com as polícias Civil e Militar.
Também deve garantir a progressão funcional na carreira, estabelecer para chefia e direção do serviço a estrutura de providos apenas por ocupantes de carreira, bem como implementar o controle interno, exercido por Corregedoria, caso possua efetivo acima de 50 servidores, e o controle externo, exercido por Ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda.
Por fim, foi recomendado que o prefeito de Olinda nomeie exclusivamente servidores pertencentes ao quadro efetivo de pessoal da Guarda Civil Municipal para os cargos de Ouvidor, Corregedor-Geral e SubCorregedor-Geral.
Ao chefe do Poder Executivo foi conferido o prazo de 30 dias para informar as providências que foram adotadas visualizando o cumprimento da recomendação.
CÂMERA DE VEREADORES
A recomendação também foi destinada ao presidente da Casa Legislativa de Olinda para que priorize a tramitação do projeto de lei em questão, de modo que não haja prejuízo ao interesse público no que tange à regularização das atividades da Guarda Municipal.