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PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: STF toma decisão inesperada sobre o piso da enfermagem; entenda

Decisão sobre o piso salarial da enfermagem foi tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF

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Ana Maria Miranda

Publicado em 04/09/2022 às 12:17 | Atualizado em 04/09/2022 às 13:44
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O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal) tomou uma decisão inesperada neste domingo (4) sobre o piso salarial enfermagem. Veja as últimas notícias sobre o assunto.

O magistrado decidiu suspender a Lei do Piso Salarial da Enfermagem. As informações são do Poder 360.

Esta segunda-feira (5) seria o primeiro dia em que os hospitais privados e filantrópicos deveriam pagar o piso de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.

A lei do piso da enfermagem (14.434/2022) define os seguintes salários: R$ 4.750,00 para enfermeiros; R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras.

Barroso deu 60 dias para que a União, os estados e municípios, além de entidades da saúde, prestem informações sobre o impacto financeiro, riscos de demissões e possível redução na qualidade dos serviços prestados.

Trata-se de uma decisão liminar, ou seja, provisória, dentro de ação movida pela CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços) contra a lei do piso salarial da enfermagem.

VEJA TAMBÉM: Leia a íntegra da decisão do STF que suspendeu o pagamento do piso da enfermagem

No texto da decisão, Barroso diz que "são relevantes e merecem consideração detida os argumentos de que teria ocorrido (a) vício de iniciativa no processo legislativo" acerca da aprovação, "uma vez que toda sua tramitação se deu sem amparo de norma constitucional legitimadora da instituição do referido piso".

O ministro do STF comenta ainda que existe uma violação do princípio federativo, "em razão da interferência drástica na autonomia financeira e orçamentária de Estados e Municípios".

Outro argumento é a "desproporcionalidade da medida" em relação a muitos de seus destinatários, como santas casas, hospitais conveniados ao SUS e entidades estatais com menos recursos.

Confederação questiona no STF piso salarial da enfermagem; veja:

Barroso reconhece, no entanto, que questões constitucionais na ação são sensíveis. "De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais, que, durante o longo período da pandemia da covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros".

"De outro lado, estão os riscos à autonomia dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde".

PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM

O piso salarial da enfermagem foi estabelecido pela lei nº 14.434/2022, publicada no dia 5 de agosto de 2022. O projeto de lei 2564 foi aprovado pelo Senado em novembro do ano passado e na Câmara, em maio deste ano.

Depois de meses de tramitação, o piso salarial enfermagem foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) no dia 4 de agosto, e publicado no dia seguinte no Diário Oficial da União (DOU).

A legislação fixa os salários de R$ 4.750,00 para enfermeiros; R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras.

Pela previsão legal, o piso salarial da enfermagem deveria ser pago a partir da folha de pagamento seguinte à publicação da lei, ou seja, neste 5 de setembro, aos profissionais que atuam na rede privada e filantrópica.

Já a União, os estados e os municípios tinham o prazo até o fim do exercício financeiro de 2022 para regularizar os novos salários junto à enfermagem.

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