Por que o PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM continua suspenso? Entenda
Decisão do ministro Luís Barroso afetou de forma negativa as propostas do Senado para dar fim à suspensão do piso salarial da enfermagem
O ministro Luís Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão da lei do piso salarial da enfermagem.
O argumento do ministro foi de que as Emendas Constitucionais (EC 127/2022 e 128/2022) promulgadas pelo Senado necessitam de regulamentação por lei federal.
Como resposta, Barroso pediu com urgência ao Senado e à Câmara dos Deputados informações sobre um projeto de lei que regulamente a EC 127/2022.
SUSPENSÃO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
A lei 14.434/2022, que institui os novos valores a serem pagos para os profissionais da enfermagem está suspensa desde setembro de 2022 por ordem do ministro Luís Barroso.
Barroso suspendeu a lei do piso salarial da enfermagem após acatar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) expedida pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde).
De acordo com a entidade, a lei do piso salarial da enfermagem era inconstitucional pois o Congresso Nacional não considerou os impactos financeiros que poderiam ser causados nos sistemas de saúde público e privado.
Com a aprovação do piso salarial, a qualidade no setor privado vai cair?
PEC DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM NÃO FOI SUCIENTE PARA DAR FIM A SUSPENSÃO
O Senado Federal aprovou, por unanimidade, o projeto de emenda constitucional (PEC 42/2022) que estabelece as fontes de custeio para o piso salarial da enfermagem em dezembro de 2022.
Com isso, senadores e deputados pediram o fim da suspensão, com a justificativa de que a PEC que direcionava recursos do superávit financeiro dos fundos públicos e do Fundo Nacional para piso salarial da enfermagem foi aprovada.
PISO SALARIAL ENFERMAGEM: PEC é PROMULGADA pelo CONGRESSO
Como resposta, Barroso disse que irá reavalia a decisão somente após ser informado sobre a tramitação de uma lei que busque regulamentar as normas estabelecidas pela PEC.
MUDANÇAS PROPOSTAS PELA PEC 44/22 PARA O PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
O projeto de emenda constitucional 42/2022, aprovado por unanimidade do Senado, altera:
- O art. 198 da CF, e estabelece que compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Município e às entidades filantrópicas, para o cumprimento do piso salarial da enfermagem.
- O art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento do pagamento do piso salarial da enfermagem.
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