Uma cartilha foi divulgada pelo Ministério da Saúde na última semana, respondendo algumas perguntas importantes sobre o piso salarial enfermagem nos setores público e privado.
Foram esclarecidos os procedimentos referentes à distribuição da assistência financeira complementar do reajuste para os entes e entidades subnacionais.
Além disso, foi detalhado o processo de repasse assistencial para as entidades do setor privado que se qualificam para receber o piso salarial da enfermagem.
PISO SALARIAL ENFERMAGEM: PREFEITURAS começam a PAGAR PISO em 2023
REPASSE DO PISO SALARIAL ENFERMAGEM NOS ENTES FEDERAIS:
A competência de transferir os recursos assistenciais correspondentes ao piso salarial da enfermagem é do Fundo Nacional de Saúde (FNS), através de mecanismos de repasse direto para os fundos de saúde das jurisdições subnacionais, seguindo o modelo "fundo a fundo".
Para facilitar o processo, o FNS abrirá uma conta específica em uma instituição financeira federal oficial, como a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil, que será utilizada para efetuar os repasses parcelados destinados ao piso salarial da enfermagem.
Após a conclusão da transferência federal, o pagamento do piso salarial da enfermagem será realizado pelo gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS), juntamente com a remuneração regular.
LEIA MAIS: VALORES DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM ATUALIZADOS
No âmbito dos estados, municípios e Distrito Federal, a responsabilidade recai sobre eles para repassar os valores pertinentes às entidades privadas com as quais mantêm contratos, desde que essas atendam aos critérios da lei do piso salarial da enfermagem.
PISO SALARIAL ENFERMAGEM: LULA sanciona VALOR bilionário para novo piso
PISO SALARIAL ENFERMAGEM SETOR PRIVADO:
A tarefa de direcionar os recursos do piso salarial da enfermagem para as entidades privadas sem fins lucrativos - e aquelas que atendam a 60% dos pacientes do SUS - será dos gestores estaduais, municipais e distritais.
Este repasse deve ser concluído dentro de um prazo máximo de 30 dias após a Assistência Financeira Complementar ser creditada nas contas bancárias, pelo FNS.
As entidades beneficiadas são obrigadas a prestar contas sobre como os recursos do piso salarial da enfermagem foram empregados aos gestores em um Relatório Anual de Gestão (RAG).