Mudanças nos planos de saúde em 2025: confira alterações aprovadas pela ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou alterações com relação a rede hospitalar e processos de portabilidade nos planos.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou novas regras que visam regulamentar a alteração da rede hospitalar.
A principal alteração, que entra em vigor com base na Resolução Normativa 585/2023, inclui regras mais rigorosas para a substituição de hospitais, a comunicação individualizada com os beneficiários e a ampliação da portabilidade de carências.
Segundo a ANS, essas mudanças têm como objetivo garantir que as operadoras atendam com mais transparência às necessidades dos consumidores.
Resumo das principais mudanças nos planos de saúde
Para o consumidor:
- Direito à portabilidade sem prazo de permanência no plano ou por faixa de preço compatível;
- Em casos de alteração de rede (hospitalar ou serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar), o beneficiário terá direito à portabilidade tanto no município de residência quanto no município de contratação do plano;
- Comunicação individualizada sobre exclusões ou mudanças de hospitais e serviços de urgência e emergência com antecedência mínima de 30 dias.
Para a operadora:
- Hospitais menos utilizados poderão ser excluídos, mas os consumidores terão acesso a prestadores mais utilizados, de referência e qualificados.
Alterações na Rede Hospitalar
Quando uma operadora decidir retirar um hospital da sua rede credenciada, ela agora será obrigada a considerar a localização do prestador e seu impacto na região atendida.
Caso o hospital removido seja responsável por até 80% das internações da área, a operadora deverá substituí-lo por outro hospital da mesma qualidade ou superior.
Além disso, a operadora deve garantir que os serviços de urgência e emergência oferecidos pelo hospital substituto atendam aos mesmos requisitos do hospital excluído.
Isso deve ser feito com base no uso dos serviços nos últimos 12 meses.
Portabilidade de carências
Outra alteração importante é a ampliação das regras para a portabilidade de carências, que permite aos beneficiários mudar de plano de saúde sem cumprir os prazos mínimos de permanência e sem a exigência de compatibilidade de faixa de preço.
Agora, se um hospital ou serviço de urgência e emergência for excluído da rede no município de residência do beneficiário, ele poderá realizar a portabilidade sem a necessidade de cumprir o período de permanência obrigatório, que geralmente varia entre 1 a 3 anos.
Comunicação individual
A ANS também determinou que as operadoras de planos de saúde devem comunicar diretamente aos beneficiários sobre a exclusão ou substituição de hospitais e serviços de urgência e emergência.
Essa comunicação deverá ser feita com pelo menos 30 dias de antecedência ao término dos serviços, garantindo que o beneficiário tenha tempo suficiente para se adaptar à mudança.
Nos contratos coletivos, a comunicação pode ser realizada pela empresa contratante, mas a operadora deve comprovar que todos os beneficiários foram devidamente informados, de forma individualizada, sobre as alterações na rede hospitalar.