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Saúde e Bem-estar

Por Cinthya Leite e equipe

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Planos de saúde: novas regras para cancelamento passam a valer neste sábado (1º)

Além dos prazos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também definiu regras de comunicação individualizada por parte das operadoras

Publicado em 31/01/2025 às 9:46 | Atualizado em 31/01/2025 às 19:11
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As novas diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) têm impacto direto na relação dos beneficiários com as operadoras de planos de saúde.

As medidas incluem mudanças nas condições de cancelamento por inadimplência. Segundo a ANS, essas alterações visam proporcionar mais segurança e clareza aos consumidores.

Essas regras têm validade a partir deste sábado, 1º de fevereiro.

A Resolução Normativa que determina a mudança é a nº 593/2023, que tinha validade desde dezembro do ano passado. No entanto, após pressão das operadoras, o prazo para entrada em vigor foi estendido.

O que muda nos planos de saúde?

A partir de agora, o cancelamento só poderá ocorrer se o beneficiário acumular, ao longo de 12 meses, duas mensalidades em atraso, consecutivas ou não.

Esse ajuste no regulamento foi estabelecido pela ANS e afeta todos os contratos firmados desde 1º de janeiro de 1999.

De acordo com a advogada Maria Eduarda Vones, especialista em Direito Médico e da Saúde, a grande mudança trazida pela nova resolução é a metodologia utilizada.

"A metodologia que a gente tinha era de 60 dias, o que permitia que o consumidor tivesse inadimplência em períodos de 5 dias, no mês de janeiro, e mais 5 dias no mês de fevereiro, por exemplo, e isso já configuraria o cancelamento", explica Maria Eduarda.

Reprodução/ANS
Captura de tela da documentação explicativa da Agência Nacional de Saúde - Reprodução/ANS

A mudança agora estabelece mais flexibilidade em relação aos períodos de inadimplência.

Comunicação

Além das mudanças nas condições de inadimplência, a ANS também determina que as operadoras de planos de saúde devem notificar os beneficiários sobre qualquer exclusão ou substituição de hospitais e serviços de urgência e emergência.

Essa comunicação deverá ser feita com pelo menos 30 dias de antecedência ao término dos serviços, de forma individualizada.

Ou seja, um aviso no site do plano não é suficiente. Deve-se ligar, enviar mensagem ou carta para o consumidor.

Além disso, o consumidor deve ter prazo para pagar. "O plano de saúde deve dar um prazo de 10 dias para o pagamento da mensalidade em atraso, e, caso o consumidor quite a dívida, o contrato não pode ser cancelado", ressalta a especialista.

Direitos do consumidor

A advogada Maria Eduarda Vones também destaca que, se um beneficiário estiver em tratamento em uma unidade hospitalar que foi substituída ou retirada da rede credenciada, ele não pode ser interrompido repentinamente.

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