INDULTO NATALINO 2022

O que é o INDULTO NATALINO? Entenda o significado e decisão de BOLSONARO sobre PERDÃO DE PENA

Decisão que garante perdão da pena de detentos será assinada por Jair Bolsonaro

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Julianna Valença

Publicado em 23/12/2022 às 11:07 | Atualizado em 23/12/2022 às 11:51
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O Presidente da República Jair Bolsonaro (PL) assinou o ddecreto que permite o Indulto Natalino a alguns presos. A medida foi publicada nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU).

O indulto de Natal significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. O documento é assinado pelo Presidente da República e tem como base o artigo 84, XII da Constituição Federal.

É o Decreto Presidencial, este ano sob responsabilidade de Jair Bolsonaro (PL), estabelece as condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados, e determina o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação.

BOLSONARO ASSINA O INDULTO DE NATAL 2022

*Com informações da Agência Brasil

A medida assinada por Bolsonaro vale para alguns casos específicos, conforme detalhado pelo Decreto nº 11.302/22, publicado no Diário Oficial da União de hoje (23).

O decreto beneficia também condenados que tenham sido acometidos por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, posteriormente à prática do delito ou dele consequente; por doença grave permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal;

ou por doença grave, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), em estágio terminal.

Em todas essas situações, faz-se necessária a comprovação por meio de laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução.

QUAIS PRESOS NÃO TÊM DIREITO AO INDULTO DE NATAL?

O indulto de Natal não será aplicado em casos estabelecidos por lei, relativos a crimes de:

  • tortura;
  • lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
  • violência doméstica e familiar contra a mulher;
  • organização criminosa;
  • terrorismo;
  • integrantes de facções criminosas.

Também não será concedido indulto de Natal nos casos que envolvam:

  • violação sexual mediante fraude;
  • assédio sexual;
  • estupro de vulnerável;
  • corrupção de menores;
  • satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
  • favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
  • divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia;
  • peculato; concussão ou corrupção (ativa ou passiva).

Por fim, o decreto esclarece que o indulto de Natal não se estende a penas restritivas de direitos; a penas de multa; ou a pessoas beneficiadas pela suspensão condicional do processo.

Na época do Natal além do indulto natalino, os presidiários também recebem outro benefício: A saidinha. Entenda decisão favorável aos detentos. 

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