Entrou em vigor, nesta quarta-feira (1º), o prazo dado pelo governo para que os proprietários cadastrem as armas de fogo no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) da Polícia Federal.
Todas as armas de uso permitido e de uso restrito deverão ser recadastradas, segundo determinação publicada na portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A medida vale também para os caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), cujo arsenal é registrado e controlado pelo Exército.
Conforme o ministro Flávio Dino já havia anunciado no início deste ano, quem não fizer o cadastro poderá ser detido, ter a arma de fogo apreendida e ainda responder pelos crimes de porte e posse ilegal de arma de fogo, previstos no Estatuto de Desarmamento de 2003.
O objetivo é diminuir a circulação de armas de fogo no País.
Segundo o texto da portaria, o cadastro deverá conter ao menos a identificação da arma e do proprietário, com nome, CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo.
PRAZO E REGRAS PARA CADASTRAMENTO DE ARMAS DE FOGO
O cadastramento deverá ser feito em até 60 dias contados de 1º de fevereiro de 2023.
As armas de uso permitido serão cadastradas em sistema informatizado disponibilizado pela Polícia Federal.
No caso das armas de uso restrito, é preciso que elas sejam apresentadas pelo proprietário mediante prévio agendamento junto às delegacias da Polícia Federal, acompanhada de comprovação do respectivo registro no Sigma.
As armas de uso restrito pertencentes aos CACs deverão estar acompanhadas de guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército.
ENTREGA DE ARMAS VOLUNTÁRIA
A portaria prevê ainda que, nos 60 dias do cadastramento, o proprietário das armas pode entregá-las de forma voluntária nos pontos de coleta da Campanha do Desarmamento. Mesmo neste caso, é preciso que o dono requeira uma autorização de transporte do armamento por meio do portal gov.br.
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