INJUSTIÇA

Erro judicial que resultou na prisão de inocente por 40 dias será investigado pelo TJPE e Polícia Civil

Investigação pretende apontar como houve a troca de nomes no mandado de prisão. Vítima vai pedir indenização por danos morais e materiais

Raphael Guerra
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Raphael Guerra
Publicado em 13/07/2023 às 14:55
ARTUR BORBA/JC IMAGEM
Edivaldo dos Santos Júnior ficou mais de 40 dias no Cotel, em Abreu e Lima, após ser preso por um crime que não cometeu - FOTO: ARTUR BORBA/JC IMAGEM

Um dia após o JC revelar o caso do homem que passou 40 dias preso por um crime que não cometeu, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) anunciou que a Corregedoria do Judiciário e a Polícia Civil vão investigar a origem do erro no mandado de prisão. 

Edivaldo dos Santos Junior, de 35 anos, morador do distrito de Bonança, no município de Moreno, no Grande Recife, foi preso na tarde do dia 27 de maio deste ano após ir até o posto policial saber o motivo pelo qual havia sido procurado em casa. Lá, descobriu que havia um mandado de prisão preventiva em aberto com o nome completo dele.

A acusação era de um homicídio ocorrido em Realengo, no Rio de Janeiro, lugar que, segundo Edivaldo, ele nunca esteve.

Apesar de outros dados pessoais - como nome da mãe e número do CPF - serem diferentes no mandado de prisão, Edivaldo foi encaminhado ao Centro de Observação Criminológica e Triagem (Cotel), em Abreu e Lima. Não teve nem direito a passar por audiência de custódia. 

Um advogado contratado pela família dele começou a apurar o caso e descobriu um grave erro. Numa nova checagem no mandado de prisão, por meio do QRCode que garante a segurança das informações originais, foi descoberto que o documento tinha o nome do verdadeiro acusado que deveria ser preso pela polícia. 

PROVAS INDICAM ERRO EM MANDADO DE PRISÃO

O pedido de liberdade foi analisado pelo desembargador Demócrito Reinaldo Filho, do TJPE, na semana passada. Na decisão favorável a Edivaldo, o magistrado destacou várias falhas no mandado de prisão.

"Chama atenção, de início, o fato de não haver, no processo originário, informes acerca dos fatos, do modus operandi, não há inquérito policial, fato típico e nem sequer há vítima. Há, tão somente, a indicação de que o processo trata de suposto crime de homicídio, não existindo menção a processo que apure o cometimento deste delito", pontuou o desembargador.

"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza, na parte superior direita do documento de mandado, um Qr Code. Ao fazer a leitura do código constante no referido mandado, este direciona a um mandado de prisão emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que diz respeito à pessoa de Gabriel William Nascimento da Silva", citou na decisão.

"O número do processo que deu origem ao mencionado mandado de prisão não existe no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e, coincidentemente, este número é similar ao do processo penal que originou o mandado de prisão da pessoa de Gabriel William, diferindo, apenas, no número de identificação do Estado", destacou. 

"Ainda sobre o mandado de prisão (...), salta aos olhos o fato de este não ter sido assinado e não fazer menção a nenhuma autoridade judicial. (...) não há menção ao nome do Magistrado, nem mesmo à Vara ou Comarca em que este atua."

A decisão citou que foi realizada uma busca no sistema do Banco Nacional de Mandado de Prisão e que não foi encontrado nenhum mandado em desfavor de Edivaldo. Nem mesmo no sistema eletrônico do TJPE. 

Edivaldo foi solto na última sexta-feira (7). Ainda abalado com as semanas de terror que viveu no presídio, Edivaldo tenta retomar a rotina e procura um emprego para ajudar a sustentar a família.

CORTESIA

"Foram dias muito difíceis, fiquei sem auxílio nenhum. Sofria pressão psicológica, ouvia palavrões", relatou Edivaldo - CORTESIA

"Minha indignação é que a Justiça tem que agir para defender os cidadãos. Mas comigo foi ao contrário. Espero que outros pais de família não passem pelas dificuldades e constrangimento que passei."

MEDIDAS ADOTADAS PARA INVESTIGAR O ERRO JUDICIAL

O CNJ foi procurado pelo JC nessa quarta-feira (12) para saber quais medidas seriam adotadas para investigar o erro judicial, que pode ter origem no sistema do Banco Nacional de Mandado de Prisão. 

Em nota, a assessoria argumentou que "cabe ao juiz/tribunal responsável pela emissão do mandado prestar as informações acerca dos documentos inseridos no Banco Nacional de Mandados de Prisão".

O TJPE também foi procurado. A assessoria alegou que "todas as providências em relação a análise do HC (habeas corpus) foram tomadas no prazo de 24 horas, assim que chegou ao gabinete do desembargador".

Já nesta quinta-feira (13), questionada novamente pelo JC, a assessoria do TJPE enviou um novo posicionamento. Na nota, informou que "para apurar o referido caso está acionando tanto a Corregedoria de Justiça do Estado como solicitando investigação da Polícia Civil."

PEDIDO DE INDENIZAÇÃO

O advogado de Edivaldo, Jeferson Rodrigues de Souza, afirmou que será movida uma ação com pedido de indenização por danos morais e materiais contra o TJPE.

"O que aconteceu com o senhor Edivaldo é um fato inédito, mas que deixa qualquer cidadão vulnerável por um possível erro que aconteceu com o mandado de prisão, que era para ser cumprido contra outra pessoa, conforme o sistema indicou posteriormente. Erros como esse penalizam o cidadão, causando sofrimentos irreparáveis", afirmou.

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