Um inquérito policial militar foi instaurado para apurar denúncias de importunação moral e sexual contra um 3º sargento lotado no 20º Batalhão, com sede em São Lourenço da Mata, no Grande Recife. O suspeito nega as acusações.
Inicialmente as denúncias foram apuradas numa sindicância administrativa disciplinar. Uma militar relatou que estava sofrendo constrangimentos e tendo a saúde mental afetada por causa das investidas. Em depoimento, ela contou que o 3º sargento "apertou com as duas mãos sua cintura" em frente à armaria. Ela disse chegou a repreendê-lo.
Em outra situação, também em frente à armaria, o policial teria apertado o pescoço dela na frente de outros colegas de farda. Já em outro dia, o suspeito teria dado tapas nas costas da vítima. O episódio foi presenciado por outros policiais.
No relatório da sindicância consta que testemunhas confirmaram ter visto os momentos em que a policial teve o pescoço apertado e quando foi agredida com tapas.
Na sindicância, uma soldado da PM ainda relatou que o 3º sargento entrava em contato para oferecer cotas do Programa de Jornada Extra de Segurança (PJES) de maneira invasiva e incômoda.
Foi apurado, ainda, que as condutas do 3º sargento eram tidas como normais pelas testemunhas, aconteciam de forma reiterada e eram efetuadas com todo efetivo feminino do batalhão.
Ao ser questionado, o 3º sargento afirmou que as acusações eram infundadas e que sempre foi "comunicativo e brincalhão". Ele confirmou ter dado tapas nas costas da militar, mas alegou que se tratava de um cumprimento e que não houve a intenção de machucá-la.
RELATÓRIO APONTOU TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR
Apesar das provas, o relatório da sindicância administrativa disciplinar não apontou crime militar cometido pelo 3º sargento. Mas pontuou indícios de transgressão disciplinar de natureza grave, com base em três artigos do Código Disciplinar dos Militares de Pernambuco.
O primeiro foi o artigo 108, que destaca que "ofender, provocar, ameaçar ou desafiar superior, igual ou subordinado, com palavras, gestos ou ações, desde que não constitua crime, pode gerar pena de 21 a 30 dias de prisão.
O segundo foi o artigo 111, que define como transgressão "tratar o subordinado de forma descortês, deseducada, incivilizada ou injusta ou dirigir-se ou referir-se ao mesmo em termos incompatíveis com a disciplina militar". A punição pode chegar a 30 dias de prisão.
Por fim, o artigo 112, que fala em "portar-se em público ou na presença de tropa de modo inconveniente, sem compostura, faltando aos preceitos da ética, da moral, dos bons costumes e da educação". A punição também varia de 21 a 30 dias de prisão.
RELATÓRIO FOI AVALIADO PELO SUBCOMANDANTE
O relatório da sindicância foi analisado pelo subcomandante-geral da Polícia Militar de Pernambuco, coronel Cláudio Ricardo Gonçalves Lopes.
No documento em que determina a instauração do inquérito policial militar em desfavor do 3º sargento, o coronel foi enfático ao destacar que as condutas do suspeito indicam que houve violência praticada contra a militar denunciante.
"Denotam não só indícios de resquícios de transgressão disciplinar como indicam ações de violência perpetradas pelo superior hierárquico com relação à subordinada e que resultam em total desconformidade com as condutas cultuadas na caserna, que seriam o respeito, companheirismo, civilidade", pontuou.
O subcomandante ainda destacou que, independente de provas testemunhais, o Tribunal Superior de Justiça tem entendimento de que, nos crimes de natureza sexual, a palavra da vítima tem "valor probatório".
Para ele, ficou claro de que há indícios de crime militar e, por isso, houve o pedido da abertura do inquérito, que fica sob a responsabilidade da Delegacia de Polícia Judiciária Militar.
Em nota, a assessoria da Polícia Militar afirmou que as investigações têm prazo inicial de 40 dias, podendo ser prorrogado dependendo da necessidade.
"A PMPE ratifica que tem um canal técnico direto, por meio da DPJM Mulher, que estreita a relação do efetivo feminino com o comando da corporação, para que as policiais possam denunciar qualquer ato de assédio ou importunação sexual", informou a corporação.